Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5681, de 17 de setembro de 2007
Lei nº 5681/2007
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis e Resíduos Sólidos do Piauí (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis e Resíduos Sólidos do Piauí, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Cabral, 745, Centro/Sul, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis e Resíduos Sólidos do Piauí tem, entre outros objetivos, fomentar uma conscientização crítica da realidade social; promover atividades sociais, culturais e desportivas; buscar melhoria de vida para os associados e associadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de setembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de
2000).