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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5680, de 5 de setembro de 2007

Lei nº 5680/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado, no valor R$ 281.125.607,00 para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado do Piauí (Lei nº 5.619, de 28 de dezembro de 2006), no valor R$ 281.125.607,00 (duzentos e oitenta e um milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais), com o objetivo específico de regularizar despesas pagas em exercícios anteriores e contabilizadas em conta genérica no Balanço Geral do Estado, por falta de dotação orçamentária quando do evento.
§ 1ºOs recursos necessários para a cobertura do crédito ora autorizado são advindos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 2006 e/ou anulação de dotações existentes no orçamento de 2007.
§ 2ºAs Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para o equacionamento da matéria.
Art. 2.
O valor do crédito suplementar estabelecido no art. 1º desta Lei não incidirá sobre o limite autorizado através da Lei nº 5.619, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 05 de setembro de 2007

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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