Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5677, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 5677/2007
Estabelece a suspensão de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela Administração Pública Estadual, de empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e EmpregoMTE, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de agosto de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Ubiraci Carvalho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).