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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5671, de 18 de julho de 2007

Lei nº 5671/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Deputada Francisca Trindade e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Deputada Francisca Trindade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Teresina-PI e sediada à Avenida Prefeito Freitas Neto, s/n, bairro Mocambinho I.
Parágrafo únicoA Fundação Deputada Francisca Trindade, fundada em 20 de novembro de 2005, tem por objeto precípuo manter viva a memória e história de luta da Deputada Francisca Trindade, preservando seus ideais nos campos da concretização da cidadania, moradia, segurança pública, administração pública, educação e ciência e tecnologia.
Art. 2.
À entidade de que trata o caput do art. 1° ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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