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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5670, de 18 de julho de 2007

Lei nº 5670/2007

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4 artigos

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Fundação Dona Maria de Jesus - FUNDMAJE e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Dona Maria de Jesus - FUNDMAJE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.699.050/0001-60, com sede e foro jurídico no município de Altos, Estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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