Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5668, de 18 de julho de 2007
Lei nº 5668/2007
Altera o valor das gratificações dos Policiais Militares da Companhia do Batalhão de Guardas do Tribunal de Justiça, constante do Anexo VIII, Quadro VII, da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
CATEGORIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Sub-Tenente R$ 600,00 1° Sargento R$ 550,00 2°Sargento R$ 500,00 3°Sargento R$ 450,00 Cabo R$ 350,00 Soldado R$ 300,00
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO