Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5668, de 18 de julho de 2007

Lei nº 5668/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o valor das gratificações dos Policiais Militares da Companhia do Batalhão de Guardas do Tribunal de Justiça, constante do Anexo VIII, Quadro VII, da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
O quadro VII do Anexo VIII da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002, Tabela de valores das gratificações dos Policiais Militares, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CATEGORIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Sub-Tenente R$ 600,00 1° Sargento R$ 550,00 2°Sargento R$ 500,00 3°Sargento R$ 450,00 Cabo R$ 350,00 Soldado R$ 300,00

Art. 2.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o Tribunal de Justiça adotar as legais providências administrativas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros iniciados após o prazo a que se refere o artigo anterior.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.