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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5664, de 3 de julho de 2007

Lei nº 5664/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaspar, Bejuí, São Bento e Serra do Coroatá - APPRCG, com sede no Povoado Santa Tereza, Município de Teresina - PI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Gaspar, Bejuí, São Bento e Serra do Coroatá - APPRCG, localizada no Povoado Santa Tereza - Loteamento Juruá Vale Quem Tem, Comunidade Gaspar, zona rural de Teresina - PI.
Parágrafo únicoA "APPRCG" objeto do art. 1°, é uma entidade civil, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado e foro jurídico na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de julho de 2007

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Lílian Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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