Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5662, de 25 de junho de 2007
Lei nº 5662/2007
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro II - APAE e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro II - APAE-PI, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n° 05.235.122/0001-80, com sede e foro jurídico no município de Pedro II, Estado do Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de Junho de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07-06-2000).