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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5659, de 21 de junho de 2007

Lei nº 5659/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Maranhão, do Ceará e do Piauí, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a promoção do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida entre os Lençóis Maranhenses, Baixo Parnaíba Maranhense e Piauiense, Litoral do Piauí, /serra da Ibiapaba, Litoral de Camocim e Acaraú e parte do Norte, nos respectivos Estados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Maranhão, do Ceará, e do Piauí, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo em 14 de abril de 2007, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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