Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5658, de 18 de junho de 2007

Lei nº 5658/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Martinho Mendes de Carvalho a PI-217 que interliga a BR-230 ao município de São Francisco do Piauí.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Martinho Mendes de Carvalho, a PI-217 que interliga a BR-230 ao município de São Francisco do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Mauro Tapety (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.