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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5656, de 4 de junho de 2007

Lei nº 5656/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Fundação Onésimo Nogueira, em Corrente/PI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Onésimo Nogueira, em Corrente/PI, fundada em 20 de maio de 2005 e inscrita no CNPJ sob o n° 07.431.815/0001-74, com sede no município de Corrente/PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07-06-2000).

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