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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5655, de 4 de junho de 2007

Lei nº 5655/2007

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Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti dos Lopes com sede e foro na Cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, tem entre outros objetivos atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e da Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07-06-2000).

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