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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5654, de 4 de junho de 2007

Lei nº 5654/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia Estadual do Mototaxista.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Mototaxista, a ser comemorado no dia 3 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Tererê (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07-06-2000).

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