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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5650, de 14 de maio de 2007

Lei nº 5650/2007

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Art. 1. Art. 41. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
O inciso IV do artigo 41, da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 41.
....................................................................................................
IVseis Varas de Família e Sucessões, competentes privativamente, por distribuição entre elas, para presidir à celebração de casamento."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 14 de maio de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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