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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5649, de 7 de maio de 2007

Lei nº 5649/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as disposições da Lei n° 5.536, de 11 de janeiro de 2006, que trata dos subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.

DOE N° 84, 07.05.07

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 2° da Lei n° 5.536, de 11 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
Para os fins do artigo anterior, o subsídio mensal do Procurador de Justiça terá o teto máximo de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos)." (NR) O Artigo 5° da Lei n° 5.536, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 5° ........................................................................................................

Parágrafo únicoFica o Colégio de Procuradores de Justiça autorizado a fixar por resolução o subsídio mensal dos Procuradores de Justiça observado o limite fixado no art. 2° devendo as despesas decorrentes da implantação desta Lei serem suportadas exclusivamente pelo orçamento do Ministério Público referente ao exercício financeiro de 2007". (NR)
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de maio de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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