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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5648, de 3 de maio de 2007

Lei nº 5648/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia Estadual do Propagandista no Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de maio de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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