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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5647, de 26 de abril de 2007

Lei nº 5647/2007

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Autoriza o Poder Executivo a promover concessão administrativa de uso de imóvel pertencente ao Estado, situado em Campo Maior - PI, ao Município de Campo Maior, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão administrativa de uso, para o Município de Campo Maior - PI, pelo prazo de 10(dez) anos, do imóvel pertencente ao Estado do Piauí, no Município de Campo Maior - Piauí, situado na Rua João XXIII, Bairro Nossa Senhora de Fátima, com as seguintes confrontações: ao norte mede 101 metros com terreno dos herdeiros de Silvino Soares Cavalcante, ao sul, mede 86,10 metros, limítrofe com a Rua João XXIII, ao leste, mede 47,30 metros e confronta com a estrada ferroviária, trecho Campo Maior a Teresina e ao oeste mede 48,50metros confrontando com a Praça Antônio Andrade.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1° desta Lei está registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Campo Maior - PI, às fls. 265/269, do livro de notas 148, Registro Geral nº 2-B, sob o n° 297, R.1-297 feito em 18 de Julho de 1984, nos termos da escritura pública de compra e venda lavrada em cartório.
Art. 3.
Destina-se o imóvel à implantação e instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; do Centro de Especialidade Odontológica - CEO e do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA, por parte do Município de Campo Maior - PI.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um contrato específico de concessão administrativa de uso, para atender ao objeto da presente Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de abril de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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