Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5644, de 12 de abril de 2007
Lei nº 5644/2007
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de abril de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
3/4 LEI Nº 5.644, DE 12 DE ABRIL DE 2007 ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ESPECIAL Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor da Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Diretor da Unidade de Habitação 01 DAS-4 Gerente de Produção e Melhorias Habitacionais 01 DAS-3 Coordenador de Melhorias Habitacionais 01 DAS-2 Coordenador de Operações Imobiliárias 01 DAS-2 Gerente de Serviços Sociais 01 DAS-3 Coordenador de Atendimento 03 DAS-2 Coordenador de Projetos Sociais 01 DAS-2 Gerente Técnico 01 DAS-3 Coordenador de Obras 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Supervisor IV 10 DAI-7
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