Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5642, de 12 de abril de 2007
Lei nº 5642/2007
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Cria o Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de abril de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
3/4 LEI Nº 5.642, DE 12 DE ABRIL DE 2007
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO Diretor-Geral 01 ESPECIAL Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Coordenador de Licitações 01 DAS-2 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Convênios 01 DAS-2 Diretor da Unidade de Recursos Hídricos 01 DAS-4 Gerente Operacional 01 DAS-3 Coordenador de Perfuração de Poços 01 DAS-2 Coordenador de Estudos Hidrogeológico 01 DAS-2 Diretor da Unidade de Recursos Minerais 01 DAS-4 Gerente de Recursos Minerais 01 DAS-3 Coordenador de Exploração Mineral 01 DAS-2 Diretor de Engenharia 01 DAS-4 Gerente Técnico 01 DAS-3 Coordenador de Obras e Barragens 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Fiscalização 01 DAS-2 Supervisor IV 10 DAI-7
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