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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5640, de 26 de março de 2007

Lei nº 5640/2007

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2.005, que dispõe sobre a Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
O caput do Art. 15, da Lei nº 5.462, de 30 de junho de 2.005, que dispõe sobre a promoção das praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, passa vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
As Promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 18 de julho e 25 dezembro, obedecendo a calendário estabelecido no regulamento desta lei. ..................................................................................................................... .........................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de março de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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