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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5637, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 5637/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Estudo e Debates do Gurguéia - CEDEG. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Estudo e Debates do Gurguéia - CEDEG, com sede e foro à Rua Arlindo Nogueira, n° 333 SL-10 - Luis Fortes, Bairro Centro, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 31 de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Edson Ferreira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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