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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5632, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 5632/2007

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a expedir Título de Transferência de Domínio de Imóvel Urbano situado na Quadra 01 da Vila General Henrique Gayoso, Bairro Sacy, zona urbana, município de Teresina, Estado do Piauí, na forma e condições que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, autorizado a expedir Título de Transferência de Domínio de Imóvel Urbano aos moradores ocupantes de 124 (cento e vinte e quatro) lotes, medindo, aproximadamente 122m2 (cento e vinte e dois metros quadrados) cada um dos lotes, todos dotados de benfeitorias realizadas pelos moradores detentores dos referidos lotes, encravados no imóvel descrito no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput deste artigo acha-se situado na Quadra 01 da Vila General Henrique Gayoso, Bairro Sacy, zona urbana, município de Teresina, Estado do Piauí, com uma área de 15.154,94m2 (quinze mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro centimetros quadrados) e perímetro de 1.865,89m (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros), assim caracterizado:

LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte: Avenida João Henrique Gayoso - Conjunto Sacy Sul: Parque Industrial Leste: Parque Industrial Oeste: Parque Industrial

Art. 2.
Os Títulos de Transferência de Domínio de Imóvel Urbano a que se refere o artigo anterior, são inegociáveis.
Art. 3.
O Título de Transferência de Domínio de Imóvel Urbano destinase à regularização dominal dos imóveis edificados nos lotes destinados aos moradores a que se refere o art. 1° desta Lei, e será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.
Art. 4.
Fica vedada a transferibilidade, desmembramento ou remembramento do terreno urbano, por parte dos outorgados, a qualquer título, sem a autorização expressa e previa do outorgante.
Art. 5.
A área do imóvel objeto dos Títulos de Transferência de Domínio de Imóvel Urbano obedecerá aos limites estabelecidos no Código de Posturas do Município e legislação pertinente.
Parágrafo únicoO interessado deverá juntar ao requerimento de Transferência de Domínio todo e qualquer documento que facilite a localização e verificação da área.
Art. 6.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de adotar as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 31 de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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