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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5631, de 30 de janeiro de 2007

Lei nº 5631/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a concessão de titularidade dos imóveis financiados com recursos públicos, prioritariamente às mulheres. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os imóveis destinados à população de baixa renda, financiados com recursos públicos municipais ou oriundos de convênios com o Estado e/ou a União, terão suas titularidades asseguradas prioritariamente às mulheres.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no caput, considera-se de baixa renda as pessoas que detiverem renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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