Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5631, de 30 de janeiro de 2007
Lei nº 5631/2007
Dispõe sobre a concessão de titularidade dos imóveis financiados com recursos públicos, prioritariamente às mulheres. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os imóveis destinados à população de baixa renda, financiados com recursos públicos municipais ou oriundos de convênios com o Estado e/ou a União, terão suas titularidades asseguradas prioritariamente às mulheres.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no caput, considera-se de baixa renda as pessoas que detiverem renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Maria José Leão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).