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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5630, de 15 de janeiro de 2007

Lei nº 5630/2007

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Dá nova redação aos arts. 3° e 6° da Lei n° 4.995, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei n° 5.288, de 15 de janeiro de 2003. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos abaixo enumerados da Lei n° 4.995, de 30 de dezembro de 1997 com redação dada pela Lei n° 5.288, de 15 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação.

"

Art. 3.
O prazo de fruição do incentivo de que trata o artigo anterior encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2010" (NR).

"

Art. 6.
O atraso do pagamento da conta de energia elétrica por dois meses consecutivos, acarretará a perda do benefício, que retornará automaticamente com a quitação do débito". (NR)
Art. 2.
V E T A D O.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Edson Ferreira (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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