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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5629, de 10 de janeiro de 2007

Lei nº 5629/2007

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 11 da Lei n° 4.818, de 29 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei n° 4.857, de 19 de agosto de 1996. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 11 da Lei n° 4.818, de 29 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei n° 4.857, de 19 de agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 11.
...................................................................................................................
I...............................................................................................................................
a)................................................................................................................................
h)um representante da Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC.
i)..............................................................................................................................."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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