Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5629, de 10 de janeiro de 2007
Lei nº 5629/2007
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei n° 4.818, de 29 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei n° 4.857, de 19 de agosto de 1996. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 11 da Lei n° 4.818, de 29 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei n° 4.857, de 19 de agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 11.
...................................................................................................................
I...............................................................................................................................
a)................................................................................................................................
h)um representante da Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC.
i)..............................................................................................................................."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).