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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5567, de 17 de maio de 2006

Lei nº 5567/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA a rodovia que liga o Município de Jacobina-PI à BR-407.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA a rodovia que liga o Município de Jacobina-PI à BR-407.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de maio de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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