Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5560, de 4 de maio de 2006
Lei nº 5560/2006
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos e Auditivos Campomaiorense - ADEFAC.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos e Auditivos Campomaiorense - ADEFAC, com sede própria no Município de Campo Maior - PI, sediada à Rua São Paulo, S/N, centro.
Art. 2.
A Associação dos Deficientes Físicos e Auditivos - ADEFAC, fundada em 13 de dezembro de 2003, é uma entidade filantrópica e civil, de caráter privado e sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com finalidade de prestar assistência, apoio e promoção ao deficiente físico e auditivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).