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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5559, de 4 de maio de 2006

Lei nº 5559/2006

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Loteamentos Porto Rico I e Jardim dos Pássaros - AMLPRJP, com sede estadual em Teresina - PI.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a instituição denominada Associação dos Moradores dos Loteamentos Porto Rico I e Jardim dos Pássaros - AMLPRJP, associação civil sem fins lucrativos, com sede situada na Rua 07, n° 3311, Lote: Jardim dos Pássaros, CNPJ 05.055.539/0001-61, Cep.: 64.082-010, em Teresina - Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de maio de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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