Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5558, de 4 de maio de 2006
Lei nº 5558/2006
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação de Incentivo ao Turismo - FUNDAÇÃO GRINTUR.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação de Incentivo ao Turismo - FUNDAÇÃO GRINTUR, com sede própria no município de Floriano - PI, sediada à Av. Dirceu Arcoverde, 835, no bairro Manguinha.
Art. 2.
A Fundação de Incentivo ao Turismo - FUNDAÇÃO GRINTUR, fundada em 20 de maio de 2004, é uma entidade filantrópica e civil, de caráter privado e sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com finalidade de promover o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento do pólo turístico da região de Floriano, bem como a formação profissional dos recursos humanos ligados ao setor, juntos aos seus membros associados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).