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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5556, de 20 de abril de 2006

Lei nº 5556/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome à Rodovia PI-375 que interliga os municípios de Picos e Santana do Piauí.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Dep. SÁ URTIGA" a Rodovia PI--375, que interliga os municípios de Picos e Santana do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de abril de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Silas Freire (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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