Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5553, de 20 de abril de 2006
Lei nº 5553/2006
Reconhece de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, inscrita no CNPJ sob o n° 07.422.353/0001-29, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, s/n° - Norte, Teresina, Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de abril de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).