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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5553, de 20 de abril de 2006

Lei nº 5553/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, inscrita no CNPJ sob o n° 07.422.353/0001-29, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, s/n° - Norte, Teresina, Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de abril de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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