Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5545, de 17 de janeiro de 2006
Lei nº 5545/2006
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Dispõe sobre modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PRESIDÊNCIA NUMERO DE DENOMINACAO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Consultor Jurídico da Presidência PJG-09 02 2. Assessor Administrativo da Presidência PJG-08 05 3. Assessor Técnico PJG-08 02 4. Oficial de Gabinete PJG-05 05 5. Oficial Assistente PJG-03 07 ASSESSORIA DE IMPRENSA NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 02
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 01
ASSESSORIA JUDICIÁRIA NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 01
Gabinete/Secretaria Quantidade Gabinete dos Desembargadores 17 Gabinete da Presidência 05 Gabinete da Corregedoria 04 Gabinete da Vice-Presidência 01 Total 27
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PALÁCIO DE KARNAK, Teresina. (PI), 17 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ESPECIAL I
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Cargos N. de cargos Símbolo Nível Referência Médico 10 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Odontológico 8 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Fonoaudiólogo 2 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Enfermeiro 4 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Psicólogo 6 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Nutricionista 2 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Assistente
6 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Social Técnico em 4 PJ/AI 6 a 10 I, II e III Enfermagem Atendente 6 PJ/AI 6 a 10 I, II e III Judiciário
Carga horária dos profissionais da área de saúde: 20 (vinte) horas semanais
Cargos administrativos: 30 (trinta) horas semanais.
GRATIFICAÇÕES Coordenador do Departamento de Saúde PJG/08 Subcoordenador do Departamento de Saúde PJG/07
ANEXO ESPECIAL II
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Cargo Referência Requisitos
Bacharel em Direito e 05 anos de Secretário Jurídico PJG/11 comprovada experiência na área Sub-Secretário PJG/10 Bacharel em Direito Oficial de Gabinete PJG-05 Livre nomeação de Licitações, Contratos e FG -03 Bacharel em Direito Convênios de Sindicância e Inquérito FG-03 Bacharel em Direito Administrativo FG-03 Bacharel em Direito de Precatório FG-03 Bacharel em Direito Jurídico Consultor Judiciário PJ/AS Bacharel em Direito Assessor Judiciário PJ/AS Bacharel em Direito 06 (seis) Atendentes PJ/AI 2O. grau completo Judiciários
Atribuições
Cargo: Secretário Jurídico - Símbolo PJG/11:
Atribuições: Emitir e revisar pareceres realizar pesquisas e estudos sobre sobre matéria administrativa e jurídica, assuntos de natureza Jurídica. quando solicitado pelo Presidente do Administrar, gerir e coordenar a Tribunal de Justiça. Supervisionar e Secretaria e seus respectivos controlar as atividades relativas a Departamentos; elaborar e analisar assuntos que envolvam interpretações e projetos de leis, resoluções e demais atos indagações legislativas, jurídicas e normativos de interesse do Tribunal de administrativas de interesse do Tribunal Justiça. Elaborar mecanismo de de Justiça, distribuição eqüitativa de processos
administrativos e judiciais entre os departamentos da Secretaria.
Cargo: Sub-Secretário Jurídico Símbolo PJG/10
Atribuições: Emitir pareceres sobre matéria administrativa e jurídica quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico. Realizar estudos no campo da administração publica. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos. Organizar e compilar ementário de jurisprudência do Tribunal de Justiça. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.
Cargo: Consultor e Assessor Judiciário
Atribuições: Exercer atividades de maior complexidade, na respectiva área de atuação, compatíveis com o bacharelado em Direito; Realizar serviços de natureza técnicoadministrativa ou judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos; pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse do Poder Judiciário; analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as respectivas minutas quando solicitado pela Administração Superior; responder a consulta jurídica mediante elaboração de parecer quando solicitado; secretariar as sessões plenárias, das Câmaras Especializadas e Reunidas e do Conselho da Magistratura quando determinado pela Presidência; manter a ordem na Secretaria, zelando pelo seu perfeito funcionamento; manter sob sua guarda e responsabilidade os autos dos processos, não permitindo que saiam da Secretaria, exceto nos casos autorizados em lei; participar das Comissões instituídas pela Presidência do Tribunal, coordenando e/ou opinando em assuntos ligados a aspectos administrativos e judiciais; presidir comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, assessorar a presidência na apreciação de processos de sua competência nos termos da Lei de Organização Judiciária (suspensão de liminar e execução de sentença, juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, habeas-corpus, informações em mandado de segurança, etc), executar atividades afins determinadas pelo Secretário Jurídico; assessorar outras secretarias quando designados pelo Presidente.
ANEXO ESPECIAL III
Cargo: Taquígrafo Judiciário PJ/AS
Atribuições: Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Plenário, das Câmaras Reunidas, e das Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquígrafo usual ou eletrônico; efetuar revisão do apanhado taquígrafo, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das notas taquigrafas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar a divisão de jurisprudência, fornecendo notas taquigráficas dos processos bem como outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: nível superior completo, com especialização técnica comprovada em apanhados taquígrafos.
ANEXO ESPECIAL IV
Gratificação de Desempenho R$ 700,00 Gratificação de Produtividade R$ 500,00
ANEXO I
Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a pratica de atos de comunicação processual e de execução, as estabelecidas pelos artigos 143, do Código de Processo Civil, art. 158 do Código de Organização Judiciária, avaliação dos bens penhorados e/ou arrestados nos autos processuais e demais procedimentos de atividades próprias da prestação jurisdicional, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: 3o. grau completo para 4a. Entrância
Cargo: Escrevente Cartorário
Atribuições: Executar as atividades de apoio administrativo e processuais, dando suporte ao desenvolvimento das tarefas inerentes às Secretarias dos Juízos, tais como: receber, registrar e autuar as petições e dar andamento aos processos; datilografar e/ou digitar os atos e termos processuais; informar sobre o andamento dos processos; executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz.
Requisito: 3o. grau completo para 4a. Entrância
ANEXO II DAS COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA QUADRO I
NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)
I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 212,10 R$ 323,20 III R$ 214,22 R$ 326,43 I R$ 235,64 R$ 359,07 2 II R$ 238,00 R$ 362,67 III R$ 240,38 R$ 366,29 I R$ 264,42 R$ 402,93 3 II R$ 267,06 R$ 406,95 III R$ 269,73 R$ 411,02 I R$ 296,70 R$ 452,11 4 II R$ 299,67 R$ 456,64 III R$ 302,67 R$ 461,21 I R$ 332,94 R$ 507,34 5 II R$ 336,26 R$ 512,40 III R$ 339,63 R$ 517,53 I R$ 373,59 R$ 569,28 6 II R$ 377,33 R$ 574,98 III R$ 381,10 R$ 580,72 I R$ 419,21 R$ 638,80 7 II R$ 423,40 R$ 645,18 III R$ 427,64 R$ 651,64 I R$ 470,40 R$ 716,80 8 II R$ 475,10 R$ 723,96 III R$ 479,85 R$ 731,20 I R$ 527,84 R$ 804,33 9 II R$ 533,12 R$ 812,37 III R$ 538,45 R$ 820,50 I R$ 592,29 R$ 902,54 10 II R$ 598,22 R$ 911,57 III R$ 604,20 R$ 920,69 I R$ 664,62 R$ 1.012,75 11 II R$ 671,27 R$ 1.022,89 III R$ 677,98 R$ 1.033,11 I R$ 745,78 R$ 1.136,43 12 II R$ 753,23 R$ 1.147,78 III R$ 760,77 R$ 1.159,27 I R$ 836,84 R$ 1.275,18 13 II R$ 845,21 R$ 1.287,94 III R$ 853,66 R$ 1.300,82 I R$ 939,03 R$ 1.430,90 14 II R$ 948,42 R$ 1.445,21 III R$ 957,90 R$ 1.459,66 I R$ 1.053,69 R$ 1.605,62 15 II R$ 1.064,23 R$ 1.621,68 III R$ 1.074,87 R$ 1.637,90
ANEXO II DAS COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA QUADRO II
NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)
I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 213,15 R$ 324,80 III R$ 216,34 R$ 329,66 I R$ 237,98 R$ 362,64 2 II R$ 241,55 R$ 368,08 III R$ 245,17 R$ 373,59 I R$ 269,69 R$ 410,96 3 II R$ 273,74 R$ 417,13 III R$ 277,84 R$ 423,38 I R$ 305,63 R$ 465,72 4 II R$ 310,21 R$ 472,70 III R$ 314,87 R$ 479,80 I R$ 346,35 R$ 527,77 5 II R$ 351,55 R$ 535,70 III R$ 356,82 R$ 543,73 I R$ 392,50 R$ 598,10 6 II R$ 396,43 R$ 604,08 III R$ 400,39 R$ 610,12 I R$ 440,43 R$ 671,13 7 II R$ 444,83 R$ 677,84 III R$ 449,28 R$ 684,62 I R$ 494,21 R$ 753,08 8 II R$ 499,15 R$ 760,61 III R$ 504,14 R$ 768,21 I R$ 554,56 R$ 845,04 9 II R$ 560,11 R$ 853,50 III R$ 565,71 R$ 862,03 I R$ 622,28 R$ 948,24 10 II R$ 628,50 R$ 957,71 III R$ 634,78 R$ 967,28 11 I R$ 698,26 R$ 1.064,02 II R$ 705,24 R$ 1.074,65 III R$ 712,30 R$ 1.085,41 I R$ 783,53 R$ 1.193,95 12 II R$ 791,36 R$ 1.205,88 III R$ 799,28 R$ 1.217,95 I R$ 879,20 R$ 1.339,73 13 II R$ 888,00 R$ 1.353,14 III R$ 896,88 R$ 1.366,67 I R$ 986,56 R$ 1.503,33 14 II R$ 996,43 R$ 1.518,37 III R$ 1.006,39 R$ 1.533,55 I R$ 1.107,03 R$ 1.686,90 15 II R$ 1.118,10 R$ 1.703,77 III R$ 1.129,28 R$ 1.720,81
ANEXO II DAS COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA QUADRO III
NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)
I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 214,20 R$ 326,40 III R$ 218,48 R$ 332,92 I R$ 240,33 R$ 366,22 2 II R$ 245,14 R$ 373,55 III R$ 250,04 R$ 381,01 I R$ 275,05 R$ 419,12 3 II R$ 280,55 R$ 427,50 III R$ 286,15 R$ 436,04 I R$ 314,77 R$ 479,65 4 II R$ 321,07 R$ 489,25 III R$ 327,49 R$ 499,03 I R$ 360,24 R$ 548,94 5 II R$ 367,44 R$ 559,91 III R$ 374,79 R$ 571,11 I R$ 412,27 R$ 628,22 6 II R$ 418,45 R$ 637,64 III R$ 424,73 R$ 647,21 I R$ 467,20 R$ 711,92 7 II R$ 474,21 R$ 722,61 III R$ 481,33 R$ 733,46 I R$ 529,46 R$ 806,80 8 II R$ 537,40 R$ 818,90 III R$ 545,46 R$ 831,18 I R$ 600,01 R$ 914,30 9 II R$ 609,01 R$ 928,02 III R$ 618,14 R$ 941,93 I R$ 679,96 R$ 1.036,13 10 II R$ 690,15 R$ 1.051,66 III R$ 700,51 R$ 1.067,44 I R$ 770,56 R$ 1.174,19 11 II R$ 778,26 R$ 1.185,92 III R$ 786,04 R$ 1.197,78 I R$ 864,65 R$ 1.317,56 12 II R$ 873,30 R$ 1.330,74 III R$ 882,03 R$ 1.344,05 I R$ 970,23 R$ 1.478,45 13 II R$ 979,93 R$ 1.493,23 III R$ 989,73 R$ 1.508,16 I R$ 1.088,70 R$ 1.658,97 14 II R$ 1.099,59 R$ 1.675,57 III R$ 1.110,59 R$ 1.692,33 I R$ 1.221,64 R$ 1.861,55 15 II R$ 1.233,86 R$ 1.880,17 III R$ 1.246,20 R$ 1.898,97
ANEXO II DAS COMARCAS DE QUARTA ENTRÂNCIA QUADRO IV
NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)
I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 215,25 R$ 328,00 III R$ 220,63 R$ 336,20 I R$ 242,69 R$ 369,81 2 II R$ 248,76 R$ 379,06 III R$ 254,98 R$ 388,54 I R$ 280,48 R$ 427,40 3 II R$ 287,49 R$ 438,08 III R$ 294,68 R$ 449,04 I R$ 324,15 R$ 493,94 4 II R$ 332,25 R$ 506,29 III R$ 340,56 R$ 518,95 I R$ 374,61 R$ 570,83 5 II R$ 383,98 R$ 585,11 III R$ 393,58 R$ 599,74 I R$ 432,94 R$ 659,72 6 II R$ 443,76 R$ 676,21 III R$ 454,85 R$ 693,10 I R$ 500,34 R$ 762,42 7 II R$ 512,85 R$ 781,49 III R$ 525,67 R$ 801,02 I R$ 578,24 R$ 881,13 8 II R$ 592,69 R$ 903,15 III R$ 607,51 R$ 925,73 I R$ 668,26 R$ 1.018,30 9 II R$ 684,97 R$ 1.043,76 III R$ 702,09 R$ 1.069,85 I R$ 772,30 R$ 1.176,84 10 II R$ 791,61 R$ 1.206,26 III R$ 811,40 R$ 1.236,42 I R$ 892,54 R$ 1.360,06 11 II R$ 901,46 R$ 1.373,65 III R$ 910,48 R$ 1.387,40 I R$ 1.001,53 R$ 1.526,14 12 II R$ 1.011,54 R$ 1.541,39 III R$ 1.021,66 R$ 1.556,82 I R$ 1.123,82 R$ 1.712,49 13 II R$ 1.135,06 R$ 1.729,62 III R$ 1.146,41 R$ 1.746,91 I R$ 1.261,05 R$ 1.921,60 14 II R$ 1.273,67 R$ 1.940,83 III R$ 1.286,40 R$ 1.960,23 I R$ 1.415,04 R$ 2.156,25 15 II R$ 1.429,19 R$ 2.177,81 III R$ 1.443,48 R$ 2.199,59 LEI Nº 5.545, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL ATUAL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO SÍMBOLO ATUAL (R$) ATUAL (R$) (R$) PROPOSTA (R$) PROPOSTA (R$) TOTAL PROPOSTA (R$) PJG/11 R$ 600,00 R$ 5.400,00 R$ 6.000,00 R$ 720,00 R$ 6.480,00 R$ 7.200,00 PJG/10 R$ 480,00 R$ 4.320,00 R$ 4.800,00 R$ 576,00 R$ 5.184,00 R$ 5.760,00 PJG/09 R$ 351,84 R$ 3.166,55 R$ 3.518,39 R$ 422,21 R$ 3.799,86 R$ 4.222,07 PJG/08 R$ 261,81 R$ 2.356,26 R$ 2.618,07 R$ 314,17 R$ 2.827,51 R$ 3.141,68 PJG/07 R$ 204,30 R$ 1.838,72 R$ 2.043,02 R$ 245,16 R$ 2.206,46 R$ 2.451,62 PJG/06 R$ 155,68 R$ 1.401,14 R$ 1.556,82 R$ 186,82 R$ 1.681,37 R$ 1.868,18 PJG/05 R$ 118,63 R$ 1.067,69 R$ 1.186,32 R$ 142,36 R$ 1.281,23 R$ 1.423,58 PJG/04 R$ 90,40 R$ 813,60 R$ 904,00 R$ 108,48 R$ 976,32 R$ 1.084,80 PJG/03 R$ 68,89 R$ 619,97 R$ 688,86 R$ 82,67 R$ 743,96 R$ 826,63 PJG/02 R$ 52,49 R$ 472,43 R$ 524,92 R$ 62,99 R$ 566,92 R$ 629,90 PJG/01 R$ 40,00 R$ 360,00 R$ 400,00 R$ 48,00 R$ 432,00 R$ 480,00
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TOTAL ATUAL SÍMBOLO (R$) TOTAL PROPOSTA (R$) ANEXO IV FG/09 R$ 3.166,55 R$ 3.799,86 Gratificação por Condição Especial de Trabalho R$ 180,00 FG/07 R$ 1.838,72 R$ 2.206,46 FG/06 R$ 1.401,14 R$ 1.681,37 FG/05 R$ 1.067,69 R$ 1.281,23 FG/04 R$ 813,60 R$ 976,32 FG/03 R$ 619,97 R$ 743,96 FG/02 R$ 472,43 R$ 566,92 FG/01 R$ 360,00 R$ 432,00