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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5545, de 17 de janeiro de 2006

Lei nº 5545/2006

Art. 1.
Os artigos abaixo enumerados da Lei nº 5.237, de 06 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Dispõe sobre modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 38.
Departamento de Saúde, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, será integrado por um Setor de Assistência à Saúde e um Setor de Apoio Administrativo, sob a direção, coordenação e controle de um Coordenador-Geral do Departamento de Saúde e respectivo Subcoordenador, ocupantes de cargos de provimento em comissão, de nível superior da área de saúde e de nomeação pelo Presidente do Tribunal".
§ 1ºCompete ao Departamento de Saúde do Tribunal:
Iprestar assistência médica, social e odontológica aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos e aos seus familiares, a nível ambulatorial, bem como nos casos de emergência e urgência;
IIproceder à inspeção médico-odontológica para fins de licença, exame de saúde, pareceres médicos sobre tratamento de saúde, em período acima de trinta dias;
IIIsolicitar exames complementares, elaborar o diagnóstico médico e promover o tratamento ambulatorial do paciente, se for o caso;
IVpromover visitas domiciliares quando solicitado pelo assistido, impossibilitado de locomoção própria;
Vconstituir junta médica, nos casos e fins previstos em lei;
VIpropor o afastamento de magistrado ou servidor quando, avaliado por junta médica, a enfermidade recomende a sua retirada provisória do serviço;
VIIcomunicar aos órgãos competentes, as licenças concedidas aos magistrados e servidores;
VIIIadotar as medidas necessárias ao bom desempenho do atendimento e da prestação dos serviços;
IXprogramar aulas e cursos de caráter preventivo e educativo na área de saúde;
Xpropor ao Presidente do Tribunal de Justiça, quando necessário e no interesse do serviço, convenio com entidades hospitalares, clinicas especializadas e a contratação de pessoal da área de saúde e apoio técnico-administrativo, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
XIapresentar relatório mensal das atividades do Departamento ao Presidente do Tribunal.
§ 2ºCompete ao Setor de Apoio Administrativo a gestão e as atividades referentes a pessoal, material e serviços gerais do Departamento.
§ 3ºFica criado o quadro de pessoal do Departamento, Quadro Especial, integrante desta Lei, com a discriminação dos cargos e salários de seus componentes, nos níveis técnico superior, técnico de nível médio, paramédicos e administrativos bem como as gratificações dos cargos em comissão e das funções pelo exercício de chefia intermediária."
Art. 2.
Os cargos e as categorias funcionais da área de saúde, constantes dos Quadros anexos na Lei nº 5.237, de 06 de maio de 2002, passam a integrar o Quadro Especial I, anexo desta Lei.
Art. 3.
Os titulares dos cargos da área de saúde do Poder Judiciário, lotados no Departamento de Saúde, farão jus ao pagamento de gratificação de desempenho, a ser regulamentada por ato do Tribunal de Justiça, no valor limite estipulado na Tabela do Anexo IV.

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Art. 42.
A gratificação por dedicação exclusiva prevista no art. 42 passa a denominar-se Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ), no mesmo percentual previsto na Lei de que trata o caput.
Parágrafo únicoOs servidores de que trata o caput deste artigo passarão a perceber gratificação de produtividade, cujos critérios serão regulamentados por ato do Tribunal de Justiça, paga exclusivamente aos que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no valor previsto na Tabela do Anexo IV, revogada a gratificação por dedicação exclusiva." (NR).
Art. 4.
Ficam acrescidos no Anexo I, Quadro I, da Lei n. 5.237, 06 de maio de 2002, os seguintes cargos de Provimento efetivo no Poder Judiciário, com atribuições e requisitos de conformidade com estabelecido na mencionada Lei:
I01 (um) cargo de Auditor;
II04 (quatro) cargos de Contador;
III02 (dois) cargos de Analista de Sistemas;
IV02 (dois) cargos de Economista;
V02 (dois) cargos de Administrador;
VI04 (quatro) cargo de Engenheiro Civil;
VII07 (sete) cargos de Taquígrafos;
VIII05 (cinco) cargos de Técnico de Informática; IX -07 (sete) cargos de Consultor Jurídico;
X07 (sete) cargos de Assessor Judiciário;
XI06 (seis) cargos de Atendente Judiciário;
XII11 (onze) cargos de Oficial de Transporte.
Parágrafo únicoO cargo de taquígrafo, de provimento efetivo, passará a ter as atribuições e requisitos dispostos no Anexo Especial III desta Lei.
Art. 5.
Fica modificada, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, a nomenclatura do cargo de Consultor Jurídico Especial da Presidência para Secretário Jurídico, Símbolo PJG/11.
§ 1ºFica criado o cargo de Subsecretario Jurídico, de Provimento em Comissão no Poder Judiciário, símbolo PJG/10.
§ 2ºA Secretaria de Assuntos Jurídicos passa a funcionar com a estrutura constante do Anexo Especial II desta Lei
§ 3ºFica excluído da estrutura de cargos do Poder Judiciário, Quadro I, anexo IV, o cargo de chefe da assessoria judiciária, FG-09.
Art. 6.
Ficam acrescidos no Anexo VI, Quadros I, X, XI, XVI, XVIII da Lei n. 5.237, de 06 de maio de 2002, os seguintes cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário, com atribuições e requisitos de conformidade com a mencionada lei:

PRESIDÊNCIA NUMERO DE DENOMINACAO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Consultor Jurídico da Presidência PJG-09 02 2. Assessor Administrativo da Presidência PJG-08 05 3. Assessor Técnico PJG-08 02 4. Oficial de Gabinete PJG-05 05 5. Oficial Assistente PJG-03 07 ASSESSORIA DE IMPRENSA NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 02

AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 01

ASSESSORIA JUDICIÁRIA NUMERO DE DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE ORDEM 1. Oficial Assistente PJG-03 01

Art. 7.
Os cargos de Oficial de Transporte PJG-04 serão 27 (vinte e sete), ficando extintos os excedentes, e serão distribuídos conforme a seguinte tabela:

Gabinete/Secretaria Quantidade Gabinete dos Desembargadores 17 Gabinete da Presidência 05 Gabinete da Corregedoria 04 Gabinete da Vice-Presidência 01 Total 27

Art. 8.
As funções gratificadas de distribuidor judiciário de 2o. grau e auxiliar de distribuidor judiciário de 2o. grau previstas no Anexo IV, Quadro I, da presente Lei passam a ser FG/07 e FG/04, respectivamente.

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Art. 44.
.............................................................................................................. ...............................................................................................................................
Parágrafo únicoNão perde a gratificação de que tratam os incisos I e II, o Oficial de Justiça e Avaliador quando, por necessidade do serviço e em caráter provisório, for designado pelo Presidente do Tribunal para exercer outra função, compatível com a natureza do seu cargo".
Art. 9.
O cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, atividade judiciária PJ/AI, de 4a Entrância, passa a ser privativo de portador de curso superior, atividade judiciária PJ/AS, referência 11 a 15, com as atribuições constantes do Anexo I.
Art. 10.
titular do cargo de Escrevente Cartorário, atividade judiciária PJ/AI, de 4a Entrância, passa a ser privativo de portador de curso superior, atividade judiciária PJ/AS, fazendo jus a uma Gratificação de Permanência, no valor percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico, desde que no efetivo exercício de suas funções ou quando substituir o Escrivão Judicial.
Art. 11.
enquadramento nas novas atividades judiciárias será realizado pela Comissão Permanente de Avaliação do Servidor - COPAS, observado o critério de tempo de serviço do servidor, exclusivamente no Poder Judiciário.
Parágrafo únicoFica mantida a paridade remuneratória e respeitadas as referências entre os atuais ocupantes dos Cargos de Oficial de Justiça e Avaliador e de Escrevente Cartorário e os futuros ingressos nas citadas carreiras.
Art. 12.
s titulares do antigo cargo de vigilante de menores, denominado pela Lei Estadual nº 5.237, de 06 de maio de 2002, de Auxiliar Judiciário, PJ/AB, que estiverem no exercício daquela função, passam a perceber uma gratificação por condição especial de trabalho no valor estipulado na Tabela do Anexo IV, da presente Lei.
Art. 13.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2006, reajuste salarial a todos os servidores do Poder Judiciário, efetivos e comissionados, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
§ 1ºO vencimento básico do servidor do Poder Judiciário passa a ser o constante do Anexo II desta Lei, Quadros I, II, III e IV.
§ 2ºOs quadros V e VI do Anexo VII passam a viger com os valores constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 14.
As despesas decorrentes da vigência da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, desde que existente disponibilidade financeira.
Art. 15.
Fica revogado o art. 41 da Lei nº 5.237, de 06.05.2002, ressalvados os direitos adquiridos.
Art. 16.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina. (PI), 17 de janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ESPECIAL I

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Cargos N. de cargos Símbolo Nível Referência Médico 10 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Odontológico 8 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Fonoaudiólogo 2 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Enfermeiro 4 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Psicólogo 6 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Nutricionista 2 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Assistente

6 PJ/AS 11 a 15 I, II e III Social Técnico em 4 PJ/AI 6 a 10 I, II e III Enfermagem Atendente 6 PJ/AI 6 a 10 I, II e III Judiciário

Carga horária dos profissionais da área de saúde: 20 (vinte) horas semanais

Cargos administrativos: 30 (trinta) horas semanais.

GRATIFICAÇÕES Coordenador do Departamento de Saúde PJG/08 Subcoordenador do Departamento de Saúde PJG/07

ANEXO ESPECIAL II

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Cargo Referência Requisitos

Bacharel em Direito e 05 anos de Secretário Jurídico PJG/11 comprovada experiência na área Sub-Secretário PJG/10 Bacharel em Direito Oficial de Gabinete PJG-05 Livre nomeação de Licitações, Contratos e FG -03 Bacharel em Direito Convênios de Sindicância e Inquérito FG-03 Bacharel em Direito Administrativo FG-03 Bacharel em Direito de Precatório FG-03 Bacharel em Direito Jurídico Consultor Judiciário PJ/AS Bacharel em Direito Assessor Judiciário PJ/AS Bacharel em Direito 06 (seis) Atendentes PJ/AI 2O. grau completo Judiciários

Atribuições

Cargo: Secretário Jurídico - Símbolo PJG/11:

Atribuições: Emitir e revisar pareceres realizar pesquisas e estudos sobre sobre matéria administrativa e jurídica, assuntos de natureza Jurídica. quando solicitado pelo Presidente do Administrar, gerir e coordenar a Tribunal de Justiça. Supervisionar e Secretaria e seus respectivos controlar as atividades relativas a Departamentos; elaborar e analisar assuntos que envolvam interpretações e projetos de leis, resoluções e demais atos indagações legislativas, jurídicas e normativos de interesse do Tribunal de administrativas de interesse do Tribunal Justiça. Elaborar mecanismo de de Justiça, distribuição eqüitativa de processos

administrativos e judiciais entre os departamentos da Secretaria.

Cargo: Sub-Secretário Jurídico Símbolo PJG/10

Atribuições: Emitir pareceres sobre matéria administrativa e jurídica quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico. Realizar estudos no campo da administração publica. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos. Organizar e compilar ementário de jurisprudência do Tribunal de Justiça. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

Cargo: Consultor e Assessor Judiciário

Atribuições: Exercer atividades de maior complexidade, na respectiva área de atuação, compatíveis com o bacharelado em Direito; Realizar serviços de natureza técnicoadministrativa ou judiciária na respectiva área de atuação, envolvendo matéria que exija conhecimentos jurídicos; pesquisar sobre matéria jurídica, administrativa ou de interesse do Poder Judiciário; analisar contratos, convênios e editais de licitação pública e elaborar as respectivas minutas quando solicitado pela Administração Superior; responder a consulta jurídica mediante elaboração de parecer quando solicitado; secretariar as sessões plenárias, das Câmaras Especializadas e Reunidas e do Conselho da Magistratura quando determinado pela Presidência; manter a ordem na Secretaria, zelando pelo seu perfeito funcionamento; manter sob sua guarda e responsabilidade os autos dos processos, não permitindo que saiam da Secretaria, exceto nos casos autorizados em lei; participar das Comissões instituídas pela Presidência do Tribunal, coordenando e/ou opinando em assuntos ligados a aspectos administrativos e judiciais; presidir comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, assessorar a presidência na apreciação de processos de sua competência nos termos da Lei de Organização Judiciária (suspensão de liminar e execução de sentença, juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, habeas-corpus, informações em mandado de segurança, etc), executar atividades afins determinadas pelo Secretário Jurídico; assessorar outras secretarias quando designados pelo Presidente.

ANEXO ESPECIAL III

Cargo: Taquígrafo Judiciário PJ/AS

Atribuições: Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Plenário, das Câmaras Reunidas, e das Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquígrafo usual ou eletrônico; efetuar revisão do apanhado taquígrafo, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das notas taquigrafas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar a divisão de jurisprudência, fornecendo notas taquigráficas dos processos bem como outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: nível superior completo, com especialização técnica comprovada em apanhados taquígrafos.

ANEXO ESPECIAL IV

Gratificação de Desempenho R$ 700,00 Gratificação de Produtividade R$ 500,00

ANEXO I

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a pratica de atos de comunicação processual e de execução, as estabelecidas pelos artigos 143, do Código de Processo Civil, art. 158 do Código de Organização Judiciária, avaliação dos bens penhorados e/ou arrestados nos autos processuais e demais procedimentos de atividades próprias da prestação jurisdicional, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: 3o. grau completo para 4a. Entrância

Cargo: Escrevente Cartorário

Atribuições: Executar as atividades de apoio administrativo e processuais, dando suporte ao desenvolvimento das tarefas inerentes às Secretarias dos Juízos, tais como: receber, registrar e autuar as petições e dar andamento aos processos; datilografar e/ou digitar os atos e termos processuais; informar sobre o andamento dos processos; executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz.

Requisito: 3o. grau completo para 4a. Entrância

ANEXO II DAS COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA QUADRO I

NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)

I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 212,10 R$ 323,20 III R$ 214,22 R$ 326,43 I R$ 235,64 R$ 359,07 2 II R$ 238,00 R$ 362,67 III R$ 240,38 R$ 366,29 I R$ 264,42 R$ 402,93 3 II R$ 267,06 R$ 406,95 III R$ 269,73 R$ 411,02 I R$ 296,70 R$ 452,11 4 II R$ 299,67 R$ 456,64 III R$ 302,67 R$ 461,21 I R$ 332,94 R$ 507,34 5 II R$ 336,26 R$ 512,40 III R$ 339,63 R$ 517,53 I R$ 373,59 R$ 569,28 6 II R$ 377,33 R$ 574,98 III R$ 381,10 R$ 580,72 I R$ 419,21 R$ 638,80 7 II R$ 423,40 R$ 645,18 III R$ 427,64 R$ 651,64 I R$ 470,40 R$ 716,80 8 II R$ 475,10 R$ 723,96 III R$ 479,85 R$ 731,20 I R$ 527,84 R$ 804,33 9 II R$ 533,12 R$ 812,37 III R$ 538,45 R$ 820,50 I R$ 592,29 R$ 902,54 10 II R$ 598,22 R$ 911,57 III R$ 604,20 R$ 920,69 I R$ 664,62 R$ 1.012,75 11 II R$ 671,27 R$ 1.022,89 III R$ 677,98 R$ 1.033,11 I R$ 745,78 R$ 1.136,43 12 II R$ 753,23 R$ 1.147,78 III R$ 760,77 R$ 1.159,27 I R$ 836,84 R$ 1.275,18 13 II R$ 845,21 R$ 1.287,94 III R$ 853,66 R$ 1.300,82 I R$ 939,03 R$ 1.430,90 14 II R$ 948,42 R$ 1.445,21 III R$ 957,90 R$ 1.459,66 I R$ 1.053,69 R$ 1.605,62 15 II R$ 1.064,23 R$ 1.621,68 III R$ 1.074,87 R$ 1.637,90

ANEXO II DAS COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA QUADRO II

NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)

I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 213,15 R$ 324,80 III R$ 216,34 R$ 329,66 I R$ 237,98 R$ 362,64 2 II R$ 241,55 R$ 368,08 III R$ 245,17 R$ 373,59 I R$ 269,69 R$ 410,96 3 II R$ 273,74 R$ 417,13 III R$ 277,84 R$ 423,38 I R$ 305,63 R$ 465,72 4 II R$ 310,21 R$ 472,70 III R$ 314,87 R$ 479,80 I R$ 346,35 R$ 527,77 5 II R$ 351,55 R$ 535,70 III R$ 356,82 R$ 543,73 I R$ 392,50 R$ 598,10 6 II R$ 396,43 R$ 604,08 III R$ 400,39 R$ 610,12 I R$ 440,43 R$ 671,13 7 II R$ 444,83 R$ 677,84 III R$ 449,28 R$ 684,62 I R$ 494,21 R$ 753,08 8 II R$ 499,15 R$ 760,61 III R$ 504,14 R$ 768,21 I R$ 554,56 R$ 845,04 9 II R$ 560,11 R$ 853,50 III R$ 565,71 R$ 862,03 I R$ 622,28 R$ 948,24 10 II R$ 628,50 R$ 957,71 III R$ 634,78 R$ 967,28 11 I R$ 698,26 R$ 1.064,02 II R$ 705,24 R$ 1.074,65 III R$ 712,30 R$ 1.085,41 I R$ 783,53 R$ 1.193,95 12 II R$ 791,36 R$ 1.205,88 III R$ 799,28 R$ 1.217,95 I R$ 879,20 R$ 1.339,73 13 II R$ 888,00 R$ 1.353,14 III R$ 896,88 R$ 1.366,67 I R$ 986,56 R$ 1.503,33 14 II R$ 996,43 R$ 1.518,37 III R$ 1.006,39 R$ 1.533,55 I R$ 1.107,03 R$ 1.686,90 15 II R$ 1.118,10 R$ 1.703,77 III R$ 1.129,28 R$ 1.720,81

ANEXO II DAS COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA QUADRO III

NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)

I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 214,20 R$ 326,40 III R$ 218,48 R$ 332,92 I R$ 240,33 R$ 366,22 2 II R$ 245,14 R$ 373,55 III R$ 250,04 R$ 381,01 I R$ 275,05 R$ 419,12 3 II R$ 280,55 R$ 427,50 III R$ 286,15 R$ 436,04 I R$ 314,77 R$ 479,65 4 II R$ 321,07 R$ 489,25 III R$ 327,49 R$ 499,03 I R$ 360,24 R$ 548,94 5 II R$ 367,44 R$ 559,91 III R$ 374,79 R$ 571,11 I R$ 412,27 R$ 628,22 6 II R$ 418,45 R$ 637,64 III R$ 424,73 R$ 647,21 I R$ 467,20 R$ 711,92 7 II R$ 474,21 R$ 722,61 III R$ 481,33 R$ 733,46 I R$ 529,46 R$ 806,80 8 II R$ 537,40 R$ 818,90 III R$ 545,46 R$ 831,18 I R$ 600,01 R$ 914,30 9 II R$ 609,01 R$ 928,02 III R$ 618,14 R$ 941,93 I R$ 679,96 R$ 1.036,13 10 II R$ 690,15 R$ 1.051,66 III R$ 700,51 R$ 1.067,44 I R$ 770,56 R$ 1.174,19 11 II R$ 778,26 R$ 1.185,92 III R$ 786,04 R$ 1.197,78 I R$ 864,65 R$ 1.317,56 12 II R$ 873,30 R$ 1.330,74 III R$ 882,03 R$ 1.344,05 I R$ 970,23 R$ 1.478,45 13 II R$ 979,93 R$ 1.493,23 III R$ 989,73 R$ 1.508,16 I R$ 1.088,70 R$ 1.658,97 14 II R$ 1.099,59 R$ 1.675,57 III R$ 1.110,59 R$ 1.692,33 I R$ 1.221,64 R$ 1.861,55 15 II R$ 1.233,86 R$ 1.880,17 III R$ 1.246,20 R$ 1.898,97

ANEXO II DAS COMARCAS DE QUARTA ENTRÂNCIA QUADRO IV

NÍVEL REFERÊNCIA VALOR ATUAL (R$) PROPOSTA (R$)

I R$ 210,00 R$ 320,00 1 II R$ 215,25 R$ 328,00 III R$ 220,63 R$ 336,20 I R$ 242,69 R$ 369,81 2 II R$ 248,76 R$ 379,06 III R$ 254,98 R$ 388,54 I R$ 280,48 R$ 427,40 3 II R$ 287,49 R$ 438,08 III R$ 294,68 R$ 449,04 I R$ 324,15 R$ 493,94 4 II R$ 332,25 R$ 506,29 III R$ 340,56 R$ 518,95 I R$ 374,61 R$ 570,83 5 II R$ 383,98 R$ 585,11 III R$ 393,58 R$ 599,74 I R$ 432,94 R$ 659,72 6 II R$ 443,76 R$ 676,21 III R$ 454,85 R$ 693,10 I R$ 500,34 R$ 762,42 7 II R$ 512,85 R$ 781,49 III R$ 525,67 R$ 801,02 I R$ 578,24 R$ 881,13 8 II R$ 592,69 R$ 903,15 III R$ 607,51 R$ 925,73 I R$ 668,26 R$ 1.018,30 9 II R$ 684,97 R$ 1.043,76 III R$ 702,09 R$ 1.069,85 I R$ 772,30 R$ 1.176,84 10 II R$ 791,61 R$ 1.206,26 III R$ 811,40 R$ 1.236,42 I R$ 892,54 R$ 1.360,06 11 II R$ 901,46 R$ 1.373,65 III R$ 910,48 R$ 1.387,40 I R$ 1.001,53 R$ 1.526,14 12 II R$ 1.011,54 R$ 1.541,39 III R$ 1.021,66 R$ 1.556,82 I R$ 1.123,82 R$ 1.712,49 13 II R$ 1.135,06 R$ 1.729,62 III R$ 1.146,41 R$ 1.746,91 I R$ 1.261,05 R$ 1.921,60 14 II R$ 1.273,67 R$ 1.940,83 III R$ 1.286,40 R$ 1.960,23 I R$ 1.415,04 R$ 2.156,25 15 II R$ 1.429,19 R$ 2.177,81 III R$ 1.443,48 R$ 2.199,59 LEI Nº 5.545, DE 17 DE JANEIRO DE 2006

ANEXO III

TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL ATUAL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO SÍMBOLO ATUAL (R$) ATUAL (R$) (R$) PROPOSTA (R$) PROPOSTA (R$) TOTAL PROPOSTA (R$) PJG/11 R$ 600,00 R$ 5.400,00 R$ 6.000,00 R$ 720,00 R$ 6.480,00 R$ 7.200,00 PJG/10 R$ 480,00 R$ 4.320,00 R$ 4.800,00 R$ 576,00 R$ 5.184,00 R$ 5.760,00 PJG/09 R$ 351,84 R$ 3.166,55 R$ 3.518,39 R$ 422,21 R$ 3.799,86 R$ 4.222,07 PJG/08 R$ 261,81 R$ 2.356,26 R$ 2.618,07 R$ 314,17 R$ 2.827,51 R$ 3.141,68 PJG/07 R$ 204,30 R$ 1.838,72 R$ 2.043,02 R$ 245,16 R$ 2.206,46 R$ 2.451,62 PJG/06 R$ 155,68 R$ 1.401,14 R$ 1.556,82 R$ 186,82 R$ 1.681,37 R$ 1.868,18 PJG/05 R$ 118,63 R$ 1.067,69 R$ 1.186,32 R$ 142,36 R$ 1.281,23 R$ 1.423,58 PJG/04 R$ 90,40 R$ 813,60 R$ 904,00 R$ 108,48 R$ 976,32 R$ 1.084,80 PJG/03 R$ 68,89 R$ 619,97 R$ 688,86 R$ 82,67 R$ 743,96 R$ 826,63 PJG/02 R$ 52,49 R$ 472,43 R$ 524,92 R$ 62,99 R$ 566,92 R$ 629,90 PJG/01 R$ 40,00 R$ 360,00 R$ 400,00 R$ 48,00 R$ 432,00 R$ 480,00

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TOTAL ATUAL SÍMBOLO (R$) TOTAL PROPOSTA (R$) ANEXO IV FG/09 R$ 3.166,55 R$ 3.799,86 Gratificação por Condição Especial de Trabalho R$ 180,00 FG/07 R$ 1.838,72 R$ 2.206,46 FG/06 R$ 1.401,14 R$ 1.681,37 FG/05 R$ 1.067,69 R$ 1.281,23 FG/04 R$ 813,60 R$ 976,32 FG/03 R$ 619,97 R$ 743,96 FG/02 R$ 472,43 R$ 566,92 FG/01 R$ 360,00 R$ 432,00

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