Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5540, de 11 de janeiro de 2006
Lei nº 5540/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para o fim de ampliação da sede da Justiça Federal neste Estado, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para o fim específico de ampliação da sede própria da Justiça Federal neste Estado, um imóvel com área de 3.818 m2 (três mil oitocentos e dezoito metros quadrados), e perímetro de 247,20m (duzentos e quarenta e sete metros e vinte centímetros), pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizado no Município de Teresina, ligado ao prédio da Justiça Federal, na Av. Miguel Rosa, n° 7315, com os seguintes limites e dimensões:
a)Confrontações: Norte : Abrigo de Menores, área do Hospital Municipal; Sul : Rua sem acesso; Leste : Área do Hospital Municipal; Oeste : Área da Justiça Federal.
b)Elementos do Perímetro: Frente : 61,20m - Área da Justiça Federal; Fundo : 61,20m - Área do Hospital Municipal; Lado Direito : 62,40m - Abrigo dos Menores; Lado Esquerdo : 62,40m - Rua sem acesso.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei, inclusive lavratura da escritura de doação caracterizando singularmente o imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 11 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO