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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5535, de 11 de janeiro de 2006

Lei nº 5535/2006

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Compatibiliza o valor do Subsídio da Magistratura Estadual ao limite fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em observância ao preceituado nos artigos 37, XI, 96, II, "b", 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, o subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí passa a ser o previsto nesta lei.
Art. 2.
O subsidio de Desembargador importará no valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo únicoOs magistrados do 1º Grau perceberão os valores estabelecidos na tabela remuneratória constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O vencimento básico da Magistratura Estadual é fixado com diferença de 10% (dez) por cento de uma entrância para outra, feita a computação da mais alta para menos elevada, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006, ficando vedada sua suplementação para pagamento da folha de pagamento pelo Poder Executivo e estando condicionada sua implementação, ainda ao cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo únicoNa hipótese das dotações próprias do Poder Judiciário não comportarem as despesas advindas da implementação desta lei ou, mesmo que suportem tais gastos, venham a ultrapassar os limites determinados pela Lei Complementar nº 101/2000, fica aquele Poder autorizado a reduzir os valores previstos nesta lei aos patamares necessários a sua adequação financeira e legal.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial o art. 1º da Lei nº 5.360, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina. (PI), 11 de janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.535, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

ANEXO ÚNICO

Tabela Remuneratória a vigorar A partir de 01 de Janeiro de 2006

DESEMBARGADOR 22.111,25 JUIZ DE 4ª ENTRÂNCIA 19.900,12 JUIZ DE 3ª ENTRÂNCIA 17.910,11 JUIZ DE 2ª ENTRÂNCIA 16.119,10 JUIZ DE 1ª ENTRÂNCIA 14.507,19 JUIZ SUBSTITUTO 13.056,47

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