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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5534, de 12 de janeiro de 2006

Lei nº 5534/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública no Estado do Piauí, a Associação de Moradores do Bairro Escalvado - AMBE, em Amarante-PI.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Escalvado - AMBE, em Amarante-PI, fundada em 08 de outubro de 1989, inscrita no CNPJ sob o nº 35.155.571/0001-80, com sede na Rua da Torre s/n Escalvado, Amarante-PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 11 de janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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