Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5532, de 30 de dezembro de 2005
Lei nº 5532/2005
Altera dispositivos das Leis nºs 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a cobrança do IPVA e 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"CAPÍTULO VI DO LANÇAMENTO
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"Art. 17-A Será admitido, também, o parcelamento do valor do IPVA em atraso, em até 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais em quantidade de UFR-PI, e a conversão para a moeda corrente será feita no momento do seu pagamento. (AC)
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art. 76, são as seguintes: (AC)
Rações tipo "pet" para animais domésticos, código 2309, na NBM/SH. 63 (AC) Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na 64 posição 2106.90 da NCM. (AC) Terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, 65 com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, posições 8525.2022, 8525.2024 e 8525.2029 da NCM. (AC) 66 Eletrodomésticos e eletroeletrônicos de uso doméstico em geral. (AC) 67 Armas e munições, suas partes e acessórios. (AC) Móveis em geral, inclusive mobiliário médico-cirúrgico e colchões. 68 (AC) Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas 69 partes e acessórios. (AC)
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO IV à Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE IMPOSTOS DIRETOS E TAXAS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº PROPRIETÁRIO/ARRENDATÁRIO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
Senhor Contribuinte,
Com base nos artigos 2º, 3º, 7º, 8º, 10, 16, 17 e 25 da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, notificamos V. Sª. do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício fiscal de _______, referente ao veículo a seguir discriminado:
PLACA: RENAVAM: EXERCÍCIO: VENCIMENTO: CONTROLE SEFAZ: CAMPO LIVRE: MOEDA: REAL COTA: VALOR ORIGINAL: CORREÇÃO: MULTA: JUROS: TOTAL:
Fica, portanto, V. Sª. Notificado (a) a efetuar o recolhimento do IPVA lançado conforme discriminado acima.
Caso não concorde com o lançamento efetuado pela Fazenda Estadual, poderá V. Sª. reclamar no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, por qualquer via, do aviso ou da ciência desta notificação.
O não recolhimento no prazo, ou a não apresentação de reclamação contra o lançamento, implicará na imediata inscrição do débito atualizado monetariamente, com os acréscimos e penalidades cabíveis como Dívida Ativa Estadual.
Local/data
Autoridade Fazendária (assinatura e matrícula)
Recebi a 1ª via. Em ____/____/____.
Assinatura do Proprietário/Arrendatário LEI Nº 5.532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO V à Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA
AVISO DE DÉBITO Nº PROPRIETÁRIO/ARRENDATÁRIO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO
Senhor Contribuinte,
Com base no § 4º do art. 10 e no art. 10-A da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, fica V. Sa. intimado a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do presente Aviso de Débito, o valor do crédito tributário abaixo discriminado, lançado através da Notificação de Lançamento nº _________, de _____/_____/_____:
PLACA: RENAVAM: ANO DE FABRICAÇÃO: MARCA/MODELO:
ACRÉSCIMOS EXERVENCIVALOR EM VALOR EM MORATÓRIOS/ JUROS TOTAL CÍCIO MENTO UFR-PI R$ MULTA
A regularização da pendência efetivar-se-á com o pagamento ou a comprovação, conforme o caso, de quitação do débito, de acordo com a legislação tributária, implicando, o não atendimento ao disposto acima, imediata inscrição, como Dívida Ativa do Estado, do crédito tributário lançado. O benefício da espontaneidade, de que trata o art. 41 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, aplica-se aos casos em que o crédito em atraso for quitado no prazo estipulado neste Aviso de Débito.
Local/data
Autoridade Fazendária (assinatura e matrícula)
Recebi a 1ª via. Em ____/____/____.
Assinatura do Proprietário/Arrendatário
ESPAÇO RESERVADO PARA O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL-DAR