Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5529, de 26 de dezembro de 2005
Lei nº 5529/2005
Disciplina a instalação de empreendimentos de carcinicultura no Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CLASSIFICAÇÃO ÁREA (hectare)
Micro < 10 Pequeno 10 < 50 Médio 50 < 200 Grande 200 < 500 Excepcional 500
MICRO E PEQUENO RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL E PLANO DE MÉDIO CONTROLE AMBIENTAL GRANDE EIA/RIMA EXCEPCIONAL EIA/RIMA
CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE LICENÇA
PORTE
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO: LICENÇA PREVIA(LP) E MICRO LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO (LIO) PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO: LICENÇA PREVIA(LP) E PEQUENO LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO (LIO) MÉDIO PREVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO GRANDE PREVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO EXCEPCIONAL PREVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
MICRO E PEQUENO PORTE LICENÇA PREVIAATÉ 60 DIAS
MÉDIO PORTE LICENÇA PREVIA -ATÉ 90 DIAS
GRANDE E EXCEPCIONAL LICENÇA PRÉVIA-ATÉ 120 DIAS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Moraes Sousa e outros (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
LEI Nº 5.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO I
TIPO DE LICENÇA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
LICENÇA 1. Requerimento, em formulário a ser fornecido pelo órgão licenciador; 2 SIMPLIFICADA (LS) Comprovação de propriedade, posse ou cessão de uso da área do
empreendimento; 3.Cópia da publicação do pedido da Licença (PORTE MICRO E Simplificada; 4.Certidão de anuência da Prefeitura Municipal. 5. Cadastro PEQUENO) técnico para licenciamento simplificado.
LICENÇA PRÉVIA (LP) 1. Requerimento, em formulário a ser fornecido pelo órgão licenciador; 2
Comprovação de propriedade, posse ou cessão de uso da área do (PORTE MÉDIO, empreendimento; 3. Certidão de anuência da Prefeitura Municipal; 4. GRANDE E Projeto, incluindo o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e EXCEPCIONAL) Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental, quando for o caso;
1. Requerimento, em formulário a ser fornecido pelo órgão licenciador; LICENÇA DE 2.Cópia da publicação do pedido da Implantação; 3.Cópia da publicação da IMPLANTAÇÃO ( LI ) concessão da Licença Prévia; 4. Projetos ambientais, inclusive os de tratamento das águas de drenagem, de engenharia, dos aspectos (PORTE MÉDIO, tecnológicos e metodológicos de todas as etapas do cultivo e do préGRANDE E processamento e processamento, neste último caso quando for necessário; EXCEPCIONAL) 5. Autorização de desmatamento ou de supressão de ecossistemas naturais, expedida pelo órgão ambiental competente, quando for o caso.
LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) 1. Requerimento em formulário a ser fornecido pelo órgão licenciador (PORTE MÉDIO, 2.Cópia da publicação da concessão da Licença de Implantação; GRANDE E 3.Programa de Monitoramento Ambiental - PMA. EXCEPCIONAL) LEI Nº 5.529, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO II PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PORTE MÉDIO, GRANDE E EXCEPCIONAL)
PARÂMETROS MÍNIMOS
1. Identificação do Empreendedor/ Empreendimento Nome/ Razão Social Endereço CPF/ CNPJ
2. Caracterização do Empreendimento
-Inserção locacional georeferenciada do empreendimento; -Descrição da área de influencia direta e indireta do empreendimento; - Justificativa do empreendimento em termos de importância do contexto socioeconômico da região; - Justificativa locacional; - Descrição e fluxograma do processo de cultivo; - Tipo de equipamentos utilizados (justificativa); -Detalhamento da vegetação existente, áreas alagadas e alagáveis e cursos d'água;
3. Diagnóstico ambiental
- Caracterização da área de influência direta e indireta do empreendimento contendo o detalhamento dos aspectos qualitativos e quantitativos da água para captação e lançamento; - Caracterização da área do entorno abrangendo vias de acesso, aglomerados populacionais, industriais, agropecuários, dentre outros;
- Caracterização do meio físico e biológico abrangendo a geologia, pedologia, geomorfologia, fauna e flora (terrestre e aquática), da área em questão.
4. Avaliação dos impactos ambientais
- Identificar, mensurar e avaliar os impactos ambientais significativos nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento, dentre outros;
5.Proposta de controle e mitigação dos impactos
- Indicar e detalhar medidas, através de projetos técnicos e atividades que visem a mitigação dos impactos.
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ANEXO III PLANO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (PORTES MÉDIOS, GRANDES E EXCEPCIONAIS).
PARÂMETROS MÍNIMOS
1. ESTAÇÕES DE COLETA Implantar no mínimo o seguinte plano de estações de coleta de água, as quais deverão ser apresentadas em planta, com coordenadas geográficas, em escala compatível com as do projeto, estabelecendo a periodicidade de coleta das amostras nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. 2. PONTOS DE COLETA
Nos viveiros em produção, sendo, no mínimo, 01(uma) estação para o pequeno produtor; 02 (duas) para o médio produtor; e 03 (três) para o grande produtor; No local do bombeamento (ponto de captação); No canal de drenagem; A 100m à jusante do ponto de lançamento dos efluentes da drenagem dos viveiros; A 100m à montante do ponto de lançamento dos efluentes da drenagem dos viveiros.
3. PARÂMETROS DE COLETA Determinar a variação dos parâmetros físico, químicos e biológicos, que deverão ser coletados na baixa-mar e preamar:
Parâmetros hidrobiológicos, numa freqüência mínima de coleta trimestral: Material em suspensão (mg/l); Transparência (Disco de Secchi - m); Temperatura (°C); Salinidade (ppt); OD (mg/l); DBO, pH; Amônia-N; Nitrito-N; Nitrato-N (mg/l); Fosfato-P (mg/l) e Silicato-Si, Clorofila "a" e coliformes totais. Parâmetros biológicos, a uma freqüência mínima trimestral, considerando as estações seca e chuvosa: Identificar a estrutura quali-quantitativa da comunidade planctônica, descrevendo a metodologia a ser aplicada. Nota 1: Os dados de monitoramento dos viveiros devem estar disponíveis quando solicitados; Nota 2: Dependendo da análise dos dados apresentados, os parâmetros biológicos podem ser objeto de especificações apropriadas para cada caso. 4. CRONOGRAMA Apresentar cronograma de execução do Plano de Monitoramento durante o período de validade da Licença de Operação (LO). 5. RELATÓRIO TÉCNICO Apresentar os relatórios técnicos dos parâmetros hidrobiológicos no prazo de 30 (trinta) dias após cada coleta, e um relatório anual com todos os dados analisados e interpretado, no qual deverão constar as principais alterações ambientais, decorrentes do empreendimento, bem como fazer comparações com as análises anteriores.