Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5527, de 26 de dezembro de 2005
Lei nº 5527/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Piauí o imóvel que especifica e dá outras providências. PUBLICADO NO DOE N° 242, DE 27.12.2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Piauí uma gleba de terras, pertencentes ao Patrimônio Imobiliário do Estado, locada sob n° 661, com a área de cinqüenta e sete ares (00,57,00) situada no lugar "Saco do Engano", data Engano, deste Município, em terras de terceira categoria; estremando com as glebas de n°s 291 de Joana Gonçalves de Holanda, 662 de Josino Vicente da Rocha, João Joaquim Leal, Riacho Taquiri, 671 de Firmino Umbelino de Sousa, com o perímetro de 421 metros; adquirida conforme escritura pública de compra e venda lavrada no livro 111, fls. 135, em 02-04-68, no Cartório do 1° Ofício de Picos - PI, devidamente registrada sob o n° R-2-8553, n° 2-AO, fls. 145, em 09-06-99, do Cartório do 2° Ofício de Picos - PI.
Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se à edificação do prédio da Prefeitura, da Câmara Municipal de Santana do Piauí e de um Ginásio Poliesportivo.
Art. 3.
Obriga-se o Município de Santana do Piauí a cumprir a condição prevista no art. 2° desta Lei, no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Estado.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições, em contrário, em especial a Lei n° 5.119, de 29 de dezembro de 1999.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO