Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5524, de 19 de dezembro de 2005
Lei nº 5524/2005
Concede prazo de mais 5 (cinco) anos para que a Fundação Museu do Homem Americano - FUMDHAM cumpra a condição prevista no art. 2°, da Lei n° 5.144, de 05 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o prazo de mais 5 (cinco) anos para que a Fundação Museu do Homem Americano - FUMDHAM cumpra a condição prevista no art. 2°, da Lei n° 5.144, de 05 de julho de 2000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 19 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO