Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5523, de 19 de dezembro de 2005
Lei nº 5523/2005
Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados no Estado do Piauí, a reservar no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para os idosos e dá outras providências.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria dos Dep. Warton Santos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).