Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5520, de 13 de dezembro de 2005
Lei nº 5520/2005
Acrescenta o § 2° ao art. 2° e o § 4° ao art. 5°, da Lei n° 5.459, de 30 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° .......................................................................................................... ........................................................................................................................
"Art. 5° .......................................................................................................... ........................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO