Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5517, de 13 de dezembro de 2005

Lei nº 5517/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres, com sede e foro no município de Batalha-PI, e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres, com sede na Rua Benjamin Constant, s/n°, Centro, município de Batalha-PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Roncalli Paulo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.