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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5516, de 1 de dezembro de 2005

Lei nº 5516/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre incentivo aos promotores culturais e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC, autorizada a patrocinar as passagens de agentes culturais para participar de eventos fora do Estado, inclusive no exterior.
Parágrafo únicoPara o patrocínio de que trata o artigo o evento cultural deve ser conexo à cultura desenvolvida no Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Irmão Elias (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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