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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5500, de 11 de outubro de 2005

Lei nº 5500/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Prof. Antonio Geovanne Alves de Sousa o Campus da UESPI de Piripiri - PI.(*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se de Prof. Antonio Geovanne Alves de Sousa o Campus da UESPI de Piripiri - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de outubro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Marden Menezes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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