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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5498, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 5498/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o "Dia do Detetive Profissional" no âmbito do Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DO DETETIVE PROFISSIONAL a ser comemorado, anualmente, no Estado do Piauí, no dia 13 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de setembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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