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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5497, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 5497/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação da Lei n° 5.447, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública às sociedades civis, associações e fundações, instaladas ou com sede no Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2°, da Lei n° 5.447, de 24 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ....................................................................................................... .....................................................................................................................

Art. 2.
A declaração de utilidade pública far-se-á através de Lei

Estadual devendo a entidade interessada estar constituída há pelo menos, um ano, salvo no caso de Fundação Pública que tenha por objetivo a otimização dos serviços prestados à população por qualquer dos Poderes, instruído o requerimento com as seguintes Provas: (NR) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de setembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).

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