Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5497, de 29 de setembro de 2005
Lei nº 5497/2005
Altera a redação da Lei n° 5.447, de 24 de maio de 2005, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública às sociedades civis, associações e fundações, instaladas ou com sede no Estado do Piauí. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ....................................................................................................... .....................................................................................................................
Estadual devendo a entidade interessada estar constituída há pelo menos, um ano, salvo no caso de Fundação Pública que tenha por objetivo a otimização dos serviços prestados à população por qualquer dos Poderes, instruído o requerimento com as seguintes Provas: (NR) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de setembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).