Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5496, de 29 de setembro de 2005
Lei nº 5496/2005
Autoriza o Poder Executivo a proceder adequação na classificação orçamentária da despesa relativa a aposentadorias e pensões, constante da Lei nº 5.430, de 29 de dezembro de 2004, a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação orçamentária da despesa relativa a aposentadorias e pensões, constante da Lei Orçamentária Anual de 2005 - Lei nº 5.430, de 29 de dezembro de 2004, com a finalidade de adequação à Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003 do Ministério da Previdência Social - MPS e sucedâneas.
Art. 2.
Através desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de até 20 (vinte) pontos percentuais além do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de suprir dotações que resultarem insuficientes até o final deste exercício.
Parágrafo único- Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo, serão advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento e do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
As Secretarias do Planejamento, da Fazenda e o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP adotarão as medidas necessárias para a operacionalização desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI),, 29 de setembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO