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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5492, de 29 de agosto de 2005

Lei nº 5492/2005

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- Em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
IVas disposições relativas à política de pessoal;
Vas disposições sobre as transferências voluntárias
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIIas disposições gerais
VIIIos anexos
a)de prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
b)de metas fiscais;
c)de riscos fiscais.
Parágrafo único- As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
- Constituem princípios e metas prioritárias da Administração Pública Estadual:
Itransparência administrativa e participação popular;
IIerradicação da pobreza;
IIIdesenvolvimento sustentável;
IVsegurança pública;
Vmodernização administrativa.
Art. 3.
- As prioridades e metas do orçamento para o exercício financeiro de 2006 são apresentadas em anexo e são compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2004/2007, sendo entendidas como atualizações deste.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
- Para efeito desta Lei, entende-se por:
Iprograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual e em suas atualizações;

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IIatividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IIIprojeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IVoperação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
Art. 5.
- Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e grupos de despesas, a seguir especificados: a. DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e Encargos Sociais; - Juros e Encargos da Dívida; -Outras Despesas Correntes. b. DESPESAS DE CAPITAL -Investimentos; -Inversões Financeiras; -Amortização da Dívida.

Art. 6.
- Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7.
- O Projeto de Lei Orçamentária, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa no prazo definido pela Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, será constituído de:
IMensagem;
IITexto do Projeto de Lei;
IIIAnexo I - Das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IVAnexo II - Das Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VAnexo III - Da Receita e da Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais;
VIQuadros consolidados que acompanham o Projeto de Lei.
Parágrafo único- Os quadros consolidados a que se refere o inciso VI, do "caput" deste artigo, se referem às seguintes informações:
a)legislação da receita;
b)resumo geral da receita segundo as categorias econômicas, natureza e fontes;
c)receita corrente líquida;
d)resumo geral da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
e)evolução da receita e despesa, por categoria econômica;

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f)despesa por fonte de recursos e categoria econômica;
g)despesa por função, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social;
h)despesa por função, desdobrada em projetos e atividades;
i)despesa por função, sub-função e programa, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes;
j)aplicação de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art.224 da Constituição Estadual;
k)despesa por poder e órgão, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, por categoria econômica;
l)despesa por poder, órgão e unidade orçamentária, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes;
m)despesa por órgão e função;
n)estoque da dívida financeira do Estado;
o)recursos destinados a investimentos, por órgãos;
p)quadro do impacto sobre as Receitas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza fiscal;
q)despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária, segundo categoria de programação, esfera orçamentária, fonte de recursos, grupos de despesas;
r)programação referente ao atendimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Art. 8.
- As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público devem ser apresentadas à Secretaria de Planejamento, até o dia 26 de agosto de 2005, para a consolidação do Orçamento do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

Art. 9.
- O Orçamento Geral do Estado obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada.
Art. 10.
- A Secretaria do Planejamento estabelecerá, em conformidade com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2006.
Parágrafo único- Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente.
Art. 11.
- A Secretaria do Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da administração indireta e os fundos a elas vinculados.
Art. 12.
- O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2006, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 13.
- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.

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Art. 14.
- O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter as receitas e despesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2005, podendo ser atualizados durante a execução orçamentária, pela aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 15.
- Respeitadas as disposições previstas em legislação específica, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sociedades de economia mista, empresas públicas em que o Estado, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, somente poderão ser programadas para investimentos ou inversões financeiras, após o atendimento integral das necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações de créditos.
Art. 16.
- Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, em metas bimestrais de arrecadação.
Art. 17.
- Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 18.
- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo único- Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2005, além da apresentação de:
Icópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí;
IIcópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício;
IIIdeclaração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí comprovando adimplência quanto à prestação de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual.
Art. 19.
- As operações de crédito interno e externo de responsabilidade do Estado e de suas autarquias e fundações observarão, quanto aos limites dos serviços da dívida, o disposto na legislação federal aplicável à espécie.
Art. 20.
- Os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 21.
- A Procuradoria-Geral do Estado, até o dia 29 de julho de 2005, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo, à Comissão de Controle e Fiscalização, Finanças e Tributação e aos órgãos ou entidades devedoras, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação, especificando:
INúmero do precatório;
IInúmero do processo;
IIIdata de expedição do precatório;
IVnome do beneficiário;
Vtipo de causa julgada;
VIvalor do precatório a ser pago;

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VIIdata do trânsito em julgado;
VIIIunidade ou órgão responsável pelo débito.
Parágrafo único- A destinação dos recursos para o pagamento dos débitos referidos neste artigo não poderão ser destinados ou cancelados para outras finalidades.
Art. 22.
- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do

art. 2º desta lei, a lei orçamentária e as de créditos adicionais somente incluirão novos programas se:

Itiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e atividades em andamento;
IIfor previamente comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IIIos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa;
IVtiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo único- Para fins de aplicação no disposto no caput deste artigo, não serão considerados projeto e atividade com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores, e serão entendidas como Projeto/Atividade em andamento aqueles cuja execução financeira, até 27 de junho de 2005, ultrapassa vinte por cento do seu custo estimado.
Art. 23.
- Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 24.
- Na programação da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
IIincluídos os projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
IIIincluídas despesas a título de Investimento de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do

art. 180, § 3º, da Constituição Estadual.

Parágrafo único- Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que provavelmente não possam ser desempenhados por servidores ou empregados da administração direta ou indireta do Estado, publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do contrato, a justificativa e a autorização para o mesmo, além do custo total dos servidores e prazo para sua inclusão.
Art. 25.
- São vedados:
Io início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em Lei específica;
IIa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IIIa realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IVa vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 172 da Constituição Estadual;
b)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212 da Constituição Federal;
c)a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 178, § 8º da Constituição Estadual, e as que tenham como objetivo específico o refinanciamento da dívida pública do Estado.

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Va abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VIIa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIIIa utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 178, § 5º da Constituição Estadual;
IXa instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 2º- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 75, §§ 3º e 4º, da Constituição Estadual.
Art. 26.
- Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixada limitação, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público do Estado no Orçamento, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1º- Na hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2º- Os Poderes e o Ministério Público, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão até o fim do mês subseqüente ao bimestre em questão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do "caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 27.
- A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica as dotações destinadas:
Ià concessão de subvenções econômicas e subsídios;
IIà participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IIIao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária responsável pelo débito;
IVàs despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
Vao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Art. 28.
- O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, entre outros, com recursos provenientes:
Ireceitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
IIoutras receitas do Tesouro Estadual;
IIIconvênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social;
IVaplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

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Vtransferências da União para este fim;
VIcontribuições previdenciárias dos servidores na ativa.
Art. 29.
- O orçamento de investimento, previsto no art. 178, § 5º, inciso II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional, em nível de projeto e atividade.
§ 1º- Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º- O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referido neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
Igerados pela empresa;
IIoriundos de transferências do Estado;
IIIoriundos de operações de crédito externas;
IVoriundos de operações de crédito internas;
Vdecorrentes de participação acionária do Estado; e
VIde outras origens.
§ 3º- As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 30.
- As empresas integrantes do orçamento de investimentos aplicarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive para fins de consolidação dos orçamentos e da prestação das contas da Administração Pública Estadual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 31.
- As despesas totais com pessoal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, não poderão exceder os percentuais previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º- A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no "caput" deste artigo será realizada ao final de cada quadrimestre.
§ 2º- As propostas orçamentárias referentes ao grupo pessoal e encargos sociais serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2005, projetada para o exercício de 2006, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 32.
- Para fins de atendimento ao disposto no art. 182, da Constituição Estadual, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, conforme lei específica, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único- Para fins de comprovação do atendimento dos limites referidos no "caput", o Poder Legislativo, nele compreendidos a Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público enviarão à Secretaria do Planejamento demonstrativo das modificações de que trata o "caput" deste artigo, junto com suas respectivas propostas orçamentárias, demonstrando sua compatibilidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

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Art. 33.
- No exercício de 2006, mediante estrita observância dos dispositivos legais e constitucionais, independentemente dos previstos em anexo, somente poderão ser realizados concursos públicos ou admitidos servidores se:
Iexistirem cargos vagos a preencher;
IIhouver prévia dotação orçamentária e recursos suficientes para o atendimento integral da despesa;
IIIforem atendidas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 34.
- As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender casos de calamidade pública, legalmente reconhecidos por ato do Governador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no § 1º, incisos e alíneas, do Art. 25, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35.
- A propositura e assinatura de qualquer contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere para obtenção de recursos da União, ou de outro ente da federação, e de financiamentos nacionais ou internacionais, deverá sempre ser precedida de comprovação dos recursos orçamentários e financeiros referentes à contrapartida, pelas Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda, respectivamente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 36.
- O Poder Executivo, se verificada a necessidade ou a conveniência administrativa, poderá enviar à Assembléia Legislativa, antes do encerramento do exercício financeiro de 2005, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente no tocante a:
Irevisão da legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive quanto à alteração de alíquotas, visando estabelecer critérios de seletividade compatíveis com a essencialidade das mercadorias;
IIrevisão da legislação da microempresa, com vistas à simplificação do regime de tributação a que a mesma está subordinada;
IIIrevisão da legislação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, com vistas à sua atualização;
IVrevisão da legislação sobre taxas estaduais.
Art. 37.
- Na hipótese de alteração na legislação tributária em vigor, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências necessárias para adequá-la às novas exigências do ordenamento legal, notadamente, no que se refere à estimativa da receita.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
- A Secretaria do Planejamento, no prazo de até trinta dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, disponibilizará no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado o detalhamento da despesa no menor nível de programação,

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os elementos de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos.

Parágrafo único- As alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais, ou seja, mudanças na categoria de programação aprovada pela Assembléia Legislativa, serão implementadas pela Secretaria do Planejamento, a partir de solicitação dos órgãos, e automaticamente cadastradas no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado.
Art. 39.
- As alterações no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, inclusive as que se referem o artigo anterior, serão realizadas mediante solicitação à Secretaria do Planejamento, que analisará o conteúdo programático e a técnica orçamentária e dará o encaminhamento adequado.
Art. 40.
- Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão fazer constar de sua proposta orçamentária, se for o caso, a previsão de recursos a serem por eles arrecadados.
§ 1º- Os recursos arrecadados por quaisquer órgãos e entidades da administração pública estadual deverão, obrigatoriamente, transitar pela conta única do Estado, salvo quando se tratar de órgãos e entidades cuja arrecadação de receita que por força de lei tenha tratamento diferente.
§ 2º- As receitas correspondentes, inclusive de fundos, serão ainda devidamente classificadas e contabilizadas no sistema utilizado para o registro contábil do Estado.
Art. 41.
- Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, enviarão à Secretaria do Planejamento, à Secretaria de Fazenda e à Assembléia Legislativa, até o dia trinta do mês seguinte, cópias do quadro demonstrativo da execução orçamentária, da relação de empenhos emitidos e da ficha de registros de movimentação bancária, para fins de controle da execução financeira e orçamentária do Estado.
Art. 42.
- Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2005, a programação financeira-orçamentária será executada conforme a Lei Orçamentária Anual de 2005.
Art. 43.
- O Poder Executivo disponibilizará, inclusive por meios eletrônicos, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como as prestações de contas consolidadas anualmente apuradas no respectivo Balanço Geral do Estado, e os relatórios resumidos da execução orçamentária e o de gestão fiscal.
Art. 44.
- O Poder Executivo, através da Secretaria do Planejamento, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício de 2005, realizará audiências públicas para analisá-lo, e a Assembléia Legislativa, por intermédio da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, até dez dias após o recebimento do aludido projeto, realizará audiências públicas, visando amplo debate da matéria, com a participação aberta aos cidadãos da sociedade civil piauiense.
Art. 45.
- A fim de subsidiar as propostas orçamentárias dos órgãos e entes integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional, mormente no que tange à observância dos percentuais da receita líquida aplicáveis à despesa total com pessoal, o Poder Executivo colocará à disposição dos interessados, inclusive por meio eletrônico, até 31 de julho de 2005, os estudos e as respectivas memórias de cálculos elaborados sobre as estimativas das receitas do Estado, inclusive a receita corrente líquida, referentes ao exercício de 2006.

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Art. 46.
- A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante de 2 a 3% (dois a três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2006, a ser utilizada como fonte de recursos para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como para atender às despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais e pagamento da dívida fundada e emendas parlamentares.
Art. 47.
- As empresas estatais dependentes, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terão sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado - SIAFEM.
Art. 48.
- V E T A D O
Art. 49.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, recursos financeiros para o pagamento das indenizações referentes ao Montepio.
Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

Anexo I

PRIORIDADES E METAS

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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

01 - Processo Legislativo

Coordenação Geral da Assembléia Legislativa; Apoio de Gabinete; Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores; Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa; Aquisição e Instalação de Rádio e TV Legislativa; Pagamento de Pensões da Assembléia Legislativa.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Capacitação de Recursos Humanos;

Modernização da frota de veículos; Alteração do plano de Cargos e Salários; Regionalização das ações do TCE; Realização de concurso Público para o preenchimento de vagas no quadro permanente; Construção do prédio anexo; Modernização do TCE e ampliação do sistema de informatização;

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PODER JUDICIÁRIO

PROGRAMA METAS 03 - Processo Judiciário Concessão de aumento salarial para a

magistratura e para o quadro funcional do Poder Judiciário Atualização do salário básico dos servidores do Poder Judiciário, com base na legislação vigente Concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto Concurso para provimento de vagas para cargos de carreira de Servidor na Capital e Interior; Instalação de Novas Comarcas Implantação de novos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas da Capital e do Interior e de seus Anexos Instalação de Novas Varas Judiciárias nas Comarcas da Capital e do Interior Prosseguimento das Obras de Adaptação do Edifício Sede Construção do Fórum Cível e Criminal de Teresina Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o Fórum Cível e Criminal de Teresina Reforma e Construção de Fóruns e Juizados Especiais na Capital e no Interior Qualificação ,Reciclagem e Atualização dos Recursos Humanos Aquisição de Novos Equipamentos e Softwares de Informática para a Estrutura Administrativa do Poder Judiciário na Capital e no Interior Aquisição de Equipamentos para o Setor Gráfico Extensão da Justiça Itinerante.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Serviços de administração Financeira e Externa Controle Externo

Funcionamento do Centro de Apoio Operacional da fiscalização Orçamentária - Controle Externo e Interno;

03 - Processo Judiciário Representação e Defesa do Interesse Público

Prosseguimento da Renovação da frota de Veículos; Apoio às Promotorias da Capital e Comarcas do Interior; Apoio aos DECONs da Capital e Interior do Estado; Criação de novos DECONs nas comarcas interioranas; Prosseguimento de implantação de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público; 04 - Apoio administrativo Coordenação Geral Realização de Concurso Públicop/235 téc. Administrativo: 60 nível superior e 175 nível médio; Realização de Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto - 30 vagas Implantação do Subsídio/Teto dos Membros do Ministério Público do Estado do Piauí Ampliação do sistema de informação na Capital e comarcas interioranas; Manutenção da estrutura administrativa do Ministério Público; Apoio aos Centros Operacionais do Ministério Público; Apoio à Curadoria do Meio Ambiente;

Construção de 50 sedes de Promotorias nas Comarcas Interioranas; Reforma e Conservação do Prédio Sede da Procuradoria Geral da Justiça; Construção da Nova Sede da Procuradoria Geral de Justiça;

18 - Qualificação do Trabalhador Público Programa de Apoio a Escola Superior do

Ministério Público Capacitação de Recursos Humanos.

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PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DO ESTADO

META/2006 Apoio as entidades privadas/subvenções sociais n/q

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

META/2006 44 - Prevenção da violência Aquisição de Programa de Informática software 02 (Interceptação/Gravação Telefônica Digital, Inquérito Digital) Aquisição de Equipamentos de Segurança para as Polícias equipamento 3.000 Civil e Militar Aquisição de Viaturas nos Padrões das Polícias Civil e Militar viatura 200 Aquisição de um Helicóptero Mono-turbino para Patrulhamento Aéreo helicóptero 01 Campanhas de Desarmamento da População campanha 12 Capacitação de Policiais e Membros da Comunidade na Temática Segurança Pública treinando 1.000 Construção, Ampliação e Reforma de Delegacias na delegacia 50 Capital e no Interior Manutenção das Academias de Polícia Civil academia 01 Manutenção do Grupamento Aéreo Especializado grupamento 01 Manutenção dos Institutos de Criminalística e instituto 03 Identificação Medicina Legal Manutenção dos Centros Integrados de Segurança centro integrado 06 Reestruturar e Modernização dos Centros de Formação centro de Policial formação 02 Interligação das Delegacias Regionais e Distritais delegacia 27 localizadas no interior do Estado Renovação e Ampliação da Frota de Motocicletas das motocicleta 300 Polícias Civil e Militar Construção do Centro de Treinamento do Corpo de centro de 01 Bombeiros Militar em Teresina treinamento Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar equipamento 150

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN

META/2006 Modernização do DETRAN unidade 01 Cidade Detran unidade 01 Reforma das Instalações do Detran em Diversas Cidades município 30 do Estado (POSTOS E CENTRAIS) Construção de 05 (cinco) Prédios para Postos do unidade 05 CIRETRANS Educação de Trânsito - n/q

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Escola Pública de Trânsito unidade 01 Municipalização do Trânsito município 10 Projeto Detran Digital unidade 01 Detran Itinerante unidade 01 Justiça Móvel unidade 01 Aquisição de Móveis e Equipamentos unidade n/q Capacitação de Pessoal pessoas 250

SECRETARIA DA FAZENDA

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. Construção e Reforma Unidades de Atendimento e Postos unidade 41 Fiscais Fortalecimento das Atividades de Auditoria e Fiscalização - n/q de Trânsito Capacitação de Servidores pessoas 1.400 Informatização das Unidades da SEFAZ-PI unidade 09 Aperfeiçoamento da Gestão Financeira do Estado - n/q

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 59 - Democratização do Acesso à Escola Gerenciamento dos recursos do FUNDEB - n/q Expansão da Rede Física de Educação Especial município 54 Expansão da Rede Física de Ensino Médio (Projeto escola 150 Alvorada) Revitalização da rede física de Educação Profissional centro 05 núcleo 14 Ampliação da oferta de vagas para o Ensino Médio aluno 100.000 Ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos aluno 50.000 Ampliação da oferta de Educação Profissional aluno 12.000 Implementação de Cursinhos Populares de Acesso à aluno 9.000 universidade Implementação do programa EscolaComunidade escola 40 (parceria com a UNESCO) Implementação do programa Brasil Alfabetizado: Piauí alfabetizando 150.000 Nova Abolição Implementação de Projetos de Escolarização de Jovens e pessoa 5.400 Adultos não Escolarizados em Idade Regular 60 - Elevação do Padrão de Qualificação da Rede Pública de Educação Implementação do Projeto de Correção do Fluxo Escolar aluno 15.000 nas Escolas de Educação Básica Implementação do Projeto de Reforço Escolar para Alunos aluno 21.000 de 1ª A 4ª Série do Ensino Fundamental Gerenciamento dos Recursos do Programa Dinheiro - n/q Direto na EscolaPDDE nas Escolas de Educação Básica Monitoramento dos Recursos do Programa Autonomia, - n/q Co-responsabilidade e Transparência nas Unidades Escolares - PACTUE Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação aluno 150.000 EscolarPNAE Implementação de Programas de Complementação aluno 105.402

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Alimentar nas Escolas de EJA e Ensino Noturno Monitoramento das Ações Voltadas para a Gestão escola 879 Democrática das Escolas da Rede Pública de Educação Básica Implementação de Medidas de Inclusão Digital nas laboratório/ 100 Escolas da Rede Pública Estadual escola Melhoria da Infra-estrutura Física das Escolas de escola 200 Educação Básica Monitoramento da Implementação da Proposta escola 879 Pedagógica Curricular nas Escolas de Educação Básica Implementação de Projetos de Atendimento à Diversidade escola 223 e Combate à Exclusão Social Melhoria das Condições Materiais e Tecnológicas de escola 879 Apoio ao Processo de Ensino e Aprendizagem Transporte escolar para alunos da rede pública estadual aluno 460.000 61 - Valorização dos profissionais da educação Capacitação de Professores para a Educação Especial professor 200 Capacitação de Professores de Ensino Fundamental professor 400 Capacitação de Professores do Ensino Médio professor 850 Capacitação de Professores de Educação de Jovens e professor 350 Adultos Capacitação de Professores de Educação Profissional professor 200 Capacitação de Servidores Técnico-Administrativos que servidor 560 Atuam na Função Educação e nos Diversos Setores de Apoio Administrativo do Sistema Capacitação de Recursos Humanos para a Educação à servidor 300 Distância(SEED/MEC) Gerenciamento, no Estado, do Programa de Capacitação à gestor 1.000 Distância para Gestores EscolaresProgestão Fomento à Formação, em Nível de Pós-graduação, dos bolsa 100 Profissionais de Educação Fomento à Formação, em Nível de Pósgraduação, dos servidor 340 Profissionais da Educação (Programa de Educação à Distância - SEED/MEC) Fomento à Formação, em Nível de Pós-graduação, de professor 40 Professores de Educação Profissional Fomento à Formação, em nível de Graduação, dos professor 1.500 Professores da Rede Pública de Educação Básica (convênio UESPI/SEDUC) Fomento à Formação, em Nível de Graduação, de Pessoal servidor 200 TécnicoAdministrativo da SEDUC( Convênio CEFET/SEDUC) 62 - Gestão das políticas públicas do setor educacional Acompanhamento e Avaliação do Plano Estadual de Educação município 223

gerência 18 Gerenciamento do Censo Escolar da Educação Básica regional Implantação Sistema Estadual de Avaliação da Educação 22.550 Básica aluno

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 64 - Desenvolvimento do Ensino Superior Ampliação e Reforma de Prédios de Campi da UESPI sala 35 Reforma e Adaptação no Prédio da FACIME sala 02

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Aquisição de Acervo Bibliográfico unidade 2.400 Concurso Vestibular - 2006 unidade 01 Cursinho Preparatório para o vestibular unidade 23 Ensino de Graduação aluno 44.818 Ensino de Graduação - Regime Especial aluno 4.188 Ensino de Graduação/Cursos Seqüenciais unidade 775 Extensão Universitária e Assistência Comunitária unidade 36 Fórum de Graduação unidade 01 Informatização da FUESPI unidade 09 Instalação de Central de Refrigeração nos Setores unidade 04 Administrativos da UESPI Monitoria para Cursos de Graduação unidade 52 Pesquisa e Pós-Graduação unidade 800 Plano de Segurança para UESPI unidade 01 Política de Incentivo à Produção Artística unidade n/q Reconhecimento de Curso unidade 20 Reforma e Ampliação dos Campi da UESPI unidade 05

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 04 - Apoio Administrativo Manutenção da Escola de Música aluno 500 Manutenção da Escola de Dança aluno 800 Manutenção da Orquestra Infanto Juvenil aluno 500 Manutenção do Coral nas Escolas (Mil Vozes) aluno 1.000 Manutenção do Sistema Estadual de Biblioteca unidade 01 Manutenção do Sistema Estadual de Museus unidade 01 Manutenção dos Memoriais: Zumbi dos Plamares e Indígenas unidade 02 Manutenção da Escola de Artes de Oeiras (Bandolins de Oeiras) aluno 15 52 - Democratização da Cultura e da Produção Artística Apoio à Produção e a Circulação Artísticas e Cultural unidade 150 Atividades do Calendário Cultural do Piauí: Dia da Poesia; Dia da Consciência Negra; Dia do Teatro e do Circo etc. evento 150 Apoio a Artistas Entidades e Eventos Culturais : Interartes, Salão de Humor, SALIPI etc. evento 250 Projeto Teatro Popular 1,99 edição 10 Projeto Seis E Meia edição 10 Projeto Feira de Artes edição 36 Projeto Boca da Noite edição 40 Comemoração da Batalha Jenipapo unidade 01 30º Encontro Nacional de Folguedos unidade 01 II Festival Cantos do Piauí unidade 01 Mostra Piauí de Cinema unidade 01 III Lua Tribal unidade 01 III Festival de Bonecos unidade 01 Semana Torquato Neto unidade 01 Projeto Pixinguinha unidade 05 Manutenção do sistema de incentivo à cultura unidade 01 Salão de Artes Plásticas unidade 01 Atividades Culturais e Pedagógicas unidade 120

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53 - Pesquisa, resgate e preservação do patrimônio histórico-cultural Revitalização e Promoção de Grupos de Expressão

Popular unidade 15 Mapeamento e Cadastro do Patrimônio Material e Imaterial cidade 15 Tombamento e Registro do patrimônio Material e Imaterial cidade 15 Fiscalização do Patrimônio Tombado do Piauí unidade 12 Revitalização e modernização das Casas de Cultura da Capital e do Interior unidade 05

FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ

META/2006 69 - Desenvolvimento do Esporte Circuito Piauiense de Pedestrianismo unidade 01 Corpo - Centro Olímpico Rio Poti unidade 01 Encontro Estadual de Gestores de Esportes unidade 01 Fóruns Regionais de Esportes unidade 12 I Copa Piauiense de Esporte Amador unidade 01 Jogos Abertos dos Municípios unidade 01 Jogos da Juventude unidade 100 Jogos do Servidor Público unidade 01 Jogos Escolares Piauienses - JEPs unidade 01 Lazer na Cidade unidade 7.000 Manutenção de Espaços Públicos Desportivos unidade 15 Manutenção do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Piauí - FIEL n/q Manutenção e Reforma das Praças Desportivas unidade 18 Pintando a Liberdade unidade 150 Projeto Navegar unidade 300 Qualificação e Capacitação de Esportistas unidade 100 Projeto Segundo Tempo unidade 18.000

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ

META/2006 12 - Educação a Distância Implantação e expansão da Rádio e TV Educativa município 223 Preenchimento gradativo da grade de programação programa 08 Transformação do modelo pedagógico para TV município 223 Projeto técnico para uso de segmento espacial estado 01 Implantação do sistema de transmissão via satélite estado 01 Montagem do sistema de recepção de TV/Rádio via satélite. município 223 Projeto técnico para uma geradora de TV e Rádio Educativa. município 01 Implantação da emissora geradora TV em São Raimundo Nonato município 01 Reativação da geradora de TV na cidade de Parnaíba município 01 Ampliação do sistema de transmissão na cidade de Picos município 12 Integração jornalística / educacional entre Municípios e a Fundação Antares Rádio e TV, via satélite / Banda larga estado 223 Aumento de potencia irradiada da Rádio OM 800Khz município 150

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 06 - Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cultura da Mamona Assistência Técnica a Produtores de Mamona produtor 1.530 Capacitação para Cultivo da Mamona produtor 1.530 Distribuição de Sementes de Mamona tonelada 68 Incentivo a Produção do BIODIESEL unidade 2 07 - Fomento à Ciência e Tecnologia Criação do Instituto Nacional do Mel unidade 01 Desenvolvimento de Tecnologia para Instalação de unidade 04 Colméias Execução do Mapeamento Espacial e Zoneamento da unidade 01 Carnaúba Implementação do Portal de Informação Científica e portal 01 Tecnológica Realização do Controle de Qualidade nos Programas unidade 01 Apícola da EMBRAPA - Meio Norte Sustentabilidade Ambiental da Carcinocultura do Piauí município 03 Reaparelhamento Operacional e Treinamento de Recursos N/q Humanos Adequação Tecnológica da Agricultura Familiar UTT,s 50 Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura família 500 Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiro e Criação família 2.000 de Pequenos Animais na Grande Teresina Capacitação em Cooperativismo e Associativismo família 2.000 Apoio ao Acesso ao Credito Rural - PRONAF unidade 120.000 Desenvolvimento da Cajucultura unidade 4.000 Fomento e Revitalização de Culturas Agrícolas e Agroindustriais unidade 4.000 Horta Comunitária em Espaços Urbanos horta 50 Horta Comunitária no Parque de Exposições Dirceu horta 01 Arcoverde Ovinocaprinocultura UTT's 50 Promoção do Agronegócio Piauiense unidade 30 46 - Sementes e Mudas Incentivo a Cultura do Caju muda 1.000.000 Aquisição e Distribuição de Sementes Agrícolas tonelada 1.000 Selecionadas (Estado/Município) Garantia de Sementes e Mudas N/q 47 - Infra-estrutura para o Desenvolvimento Rural Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca família 1.165 Desenvolvimento da Infra-estrutura rural N/q Desenvolvimento da Apicultura (casas de mel, entre postos, central de comercialização) unidade 20 Horta Comunitária no Parque de Exposição Dirceu Arcoverde família 500 48 - Defesa Agropecuária

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Sanidade Animal e Vegetal:

-Adequação do Sistema Unificado de Atenção a Saúde USAV 30 Animal e Vegetal--

-Execução de Ações de Segurança Proteção e Defesa propriedade 210.000 Agropecuária----------

-Execução de Ações de Defesa e Vigilância Zoossanitária----- cabeça 1.800.000 ---------------

-Fiscalização das Revendas de Agrotóxicos---------------------- estabelecimento 200 --------------- comercial

Classificação de Produtos de Origem Vegetal tonelada 100.000 49 - Convivência com o Semi-Árido Educação Contextualizada no Semi-árido unidade 5.950 Formação e Capacitação do Sede Zero do Semi-Árido unidade 2.180 Projeto de Produção Apropriada de Melhoria de Renda no unidade 6.080 Semi-Árido Sede Zero no Semi-Árido Piauiense (Infra-Estrutura unidade 5.000 Hídrica) 50 - Implementação da Reforma Agrária Regularização Fundiária família 1.458 Fomento a Culturas Alimentares e Segurança Alimentar família 3.000 Centro de Inseminação de Caprinos e Ovinos centro 01 Centro Experimental de Plantas e Flores Tropicais centro 01 Apoio a Qualificação e Comercialização de Produtos unidade 15 Agroindustriais (cachaça, rapadura, doces, sucos, castanha de caju, mel, leite e derivados); Apoio a Carcinicultura: Ampliação da Área Cultivada ha 300 Expansão da Produção de Grãos no Cerrado Piauiense município 11 Promoção e Participação e Outros Eventos do evento 25 Agronegocios Fomento a Aquicultura e Pesca: Produção e Distribuição alevinos 10.000.000 de Alevinos; Produção de Tanques de Redes família 250 Cachaças do Piauí unidade 01 57 - Programa Fome Zero Compra de Alimentos do Agric. Familiar (leite) litro 10.000.000 Compra de Alimentos do Agric. Familiar(em geral) tonelada 10.000 67 - Assistência Técnica e Extensão Rural Incentivo ao pequeno produtor família 140.000

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 41 - Desenvolvimento Urbano Arrecadação de Áreas Urbanas no Município de Teresina m2 10.000.000 Estruturação de Agrovilas nos Assentamentos Estaduais agrovila 55 Implantação dos Centros Integrados nos Assentamentos centro 13 Estaduais Pesquisa e Diagnóstico Econômico Ambiental nos assentamento 128 Assentamentos Rurais 50 - Implementação da Reforma Agrária

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Cadastramento de Imóveis Rurais Pertencentes ao titulação 3.000 Patrimônio Público do Estado Regularização Fundiária: Cadastro Nacional de Imóveis ha 250.000 Rurais Reorganização de Terras: Combate a Grilagem de Terras ha 1.500 no Estado Reorganização dos Assentamentos Estaduais assentamento 69 Emissão de Contrato de Concessão de Direito Real de família 1.772 Uso Liberação de Créditos, Habilitação e Apoio para assentamento 40 Beneficiários de Assentamentos Estaduais através do INCRA 67 - Assistência Técnica e Expansão Rural Incentivo ao Pequeno Produtor assentamento 66 71 - Conservação de Recursos Ambientais Demarcação das Reservas lote 5.551

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ -

EMATER

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. Informatização e Estruturação das Unidades Operativas do unidade 70 EMATER Construção e Reforma das Unidades Operativa do EMATER em Nível de Escritórios Central, Regional e unidade 40 Local ATER para Assentamento da Reforma Agrária família 12.700 Promover a Inclusão dos Trabalhadores e Trabalhadoras família 1.300 das Comunidades Negras Rurais Remanescentes de Quilombolas Fomentar a Participação Efetiva das Mulheres Rurais em família 6.000 Atividades Agrícolas e não Agrícolas 49 - Convivência com o Semi-Árido Qualidade de vida no Semi-Árido: Fomentar as cadeias produtivas da Caprino/ovinocultura , da Apicultura, da Piscicultura, da Avicultura, da Bovinocultura de corte e família 7.000 leite, do Algodão , do Caju, da Mamona, da Olericultura e dos produtos agrícolas básicos (feijão, milho, arroz, mandioca etc.) Fortalecimento e Industrialização da Cultura do Caju agricultor 6.000 (Projeto Cajuína) 67 - Assistência Técnica e Extensão Rural Assistência Técnica e Extensão Rural: Fomentar as cadeias produtivas da Caprino/ovinocultura , da Apicultura, da Piscicultura, da Avicultura, da Família 70.000 Bovinocultura de corte e leite, do Algodão , do Caju, da Mamona, da Olericultura e dos produtos agrícolas básicos (feijão, milho, arroz, mandioca etc.)

CENTROS DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ S.A. - CEASA

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 51 - Incentivo ao agronegócio Expansão da CEASA - Construção de Galpões unidade 02 13

Construção de Estacionamento m2 4.282 Sistema de Informação do Mercado Agrícola - SIMA unidade 89.904 Individualização de Medidor de Energia nos Boxes unidade 180 Restauração e Ampliação do Sistema de Combate a

unidade 01 Incêndio Reforma de Banheiros na Área do Mercado unidade 10 Informatização da Portaria, com implantação do Sistema unidade 01 em Rede Restauração de Estrutura Metálica dos Pavilhões unidade 05

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

META/2006 05 - Desenvolvimento do Artesanato Construção do Pólo de Cerâmica do Poty Velho percentual 100 17 - Modernização da Gestão Pública Construção de Sedes do EMATER unidade 25 Execução e Acompanhamento de Diversas Obras Públicas percentual 100 20 - Integração Rodoviária Construção de Estradas Vicinais percentual 50 Construção da Rodovia PI-144 percentual 50 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal Conclusão das Exclusas da Barragem de Boa Esperança n/q Construção de Aeroportos percentual 50 Desenvolvimento de Atividades de Trânsito - n/q Gerenciamento de Terminais - n/q Reativação da Ferrovia Altos-Parnaíba - n/q Reforma do Terminal Lucídio Portela obra 01 Terminal Turístico: Porto dos Tatus - Ilha Grande - PRODETUR II unidade 01 Cadastramento e Atualização da Rede Viária unidade 20 Conclusão das Obras do Porto de Luís Correa percentual 50 Construção de Terminais Intermodais de Carga unidade 01 Estruturação da Rede Aeroportuária percentual 18 Hidrovia do Rio Parnaíba unidade 469 29 - Intermediação e Qualificação Profissional Construção e Recuperação de Prédios de Atendimento ao percentual 28 Trabalhador 40 - Saneamento e Qualidade de Vida Implantação de Unidades Sanitárias Domiciliares unidade 50 Construção de Barragens percentual 20 Construção de Adutoras percentual 50 Construção de barragens em Buriti dos Lopes percentual 30 Implantação e recuperação do sistema de abastecimento percentual 10 de água Obras de Saneamento Básico Urbano percentual 100 41 - Desenvolvimento Urbano Obras de Infra-Estrutura Urbana obra 50 Obras de infra Estrutura dos Municípios percentual 80 Elaboração dos Planos Diretores Municipais plano 09 Instrumentalização para Eficiência na Gestão Urbana conselhos 09 Manutenção de Arquivo Gráfico Municipal - n/q Aquisição de Imóveis unidade 05 Elaboração de Estudos e Projetos de Obras unidade 10 Melhoria das Vias Públicas obra 300

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Obras Urbanistas de Pequeno Porte obra 500 47 - Infra-Estrutura para o desenvolvimento rural Construção de centros Integrados de Esporte, Cultura e percentual 50 Lazer Eletrificação rural percentual 30 Implantação e Recuperação de Estradas para o percentual 50 Escoamento da Produção Implantação de Infra-Estrutura Básica nas Comunidades percentual 40 Rurais Implantação "Escolas Família Agrícola" no Estado percentual 40 Construção de Galpões e Estacionamentos percentual 100 52 - Democratização da Cultura e da Produção Artística Construção e Reforma de Centros Culturais obra 20 Construção de Cidade Cenográfica percentual 100 53 - Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural Restauração do Porto das Barcas - PRODETUR obra 20 Restauração do Patrimônio histórico-cultural percentual 100 Restauração e Conservação do Patrimônio Imóvel de percentual 100 Oeiras - Monumenta Construção, Reforma e Restauração de Memoriais percentual 100 58 - Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Construção do Centro de Equoterapia percentual 100 Construção de Terminais Turísticos percentual 25 Estruturação do Pólo Turístico percentual 50 Reforma do Centro de Convenções de Teresina percentual 100 Reforma do Flutuante de Floriano percentual 100 Execução Acompanhamento de Obras: Desenvolvimento percentual 50 Turístico - PRODETUR II Reforma e Decoração Temática de Estações Rodoviárias percentual 35 Internacionalização do Aeroporto de Parnaíba aeroporto 01 69 - Desenvolvimento do Esporte Construção de Estádios de Futebol percentual 50 Construção e Recuperação de Ginásios, Parques e percentual 50 Quadras Poliesportivas Construção do Autódromo de Teresina percentual 50 Construção do Velódromo de Teresina percentual 50 Construção e Reforma de Ginásios Poliesportivos percentual 05 Construção e Reforma de Centros Olímpicos Regionais percentual 01 Construção e Reforma de Estádios Municipais percentual 03 Construção e Reforma de Quadras Esportivas percentual 07

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍDER/PI

META/2006 20 - Integração Rodoviária Conservação de obras de arte especiais e correntes m 1000 Renovação da frota de veículos, máquinas e equipamentos unidade 32 Conservação de rodovias pavimentadas e não pavimentadas km 1.500 Construção de Obras D`Arte Especiais e Correntes m 800 Estudos e projetos de engenharia km 500 Restauração, pavimentação e implantação de rodovias km 600 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal

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Assistência rodoviária aos municípios km 500 66 - Fortalecimento do Turismo Estudos e projetos de engenharia para o desenvolvimento km 218 do turismo - PRODETUR II Restauração, pavimentação e construção de rodovias do km 218 Pólo Costa do Delta - PRODETUR II

ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/AAGESPISA

META/2006 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica Construção de Poços Tubulares poço 50 40 - Saneamento e Qualidade de Vida Construção, Conclusão e Recuperação de Galerias n/q Implantação e Ampliação de Sistema de Abastecimento cidade 66 de Água Modernização do Sistema de Saneamento estado 01 Obras de Saneamento Básico Urbano (Esgoto) cidade 13 Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto no Pólo Costa cidade 04 do Delta Sistema de Abastecimento de Água no Pólo Costa do cidade 04 Delta Adutora do Litoral - Captação e Tratamento de Água para cidade 50 Atender Cidades e Povoados Situados no Pólo Costa do Delta

COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 21 - Desenvolvimento dos transportes e integração multi-modal Ampliação da Linha 1 do Metrô m 2.500 Duplicação de Linha Urbana m 3.600 Modernização de Material Rodante unidade 04 Melhoria do Sistema de Passageiros (existente) km 13 Linha 2 - Sul m 4.500 Ramal Tancredo Neves km 01

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - COMDEPI

META/2006 PROGRAMAÇÃO UNID. QUANT. 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica Elaboração do Projeto Básico do Sistema Adutor da percentual 100 Barragem Algodões II Hidrelétrica na Barragem Pedra Redonda Hidrelétrica na Barragem Piracuruca Hidrelétrica na Barragem Poço Marruá Hidrelétrica na Barragem Algodões II Elaboração do Estudo de Viabilidade Hidroagrícola do percentual 100 Vale do Rio Uruçui Preto (conclusão dos estudos)

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Elaboração do Estudo de Viabilidade Hidroagrícola do percentual 20 Vale do Rio Itaim (conclusão dos estudos) Elaboração de Estudo Hidrogeológico para Identificação e percentual 100 Caracterização dos Recursos Hídricos no Cristalino Piauiense Construção da Barragem Estreito percentual 100 Continuação da Construção Barragem Tinguís percentual 70 Construção da Barragem São João percentual 100 Continuação da construção Barragem Rangel percentual 05 Continuação da Construção da Barragem Riacho Fundo percentual 05 Construção da Barragem Betânia percentual 05 Construção da Barragem Suspirante percentual 05 Construção da Barragem Serra do Brejo percentual 05 Construção Barragem Baixão do Meio percentual 05 Construção Barragem Santa Luz percentual 05 Construção da Barragem Vereda Grande percentual 05 Construção do sistema Angicos percentual 05 Construção Barragem Atalaia percentual 05 Recuperação do Açude Pitombeiras em São José de percentual 100 Freitas Construção da Adutora da Barragem Mesa de Pedra percentual 15 Construção da Adutora da Barragem Pedra Redonda percentual 55 Construção da Adutora da Barragem Corredores percentual 05 Construção do Sistema Adutor, inclusive Barragem Poço percentual 55 do Marruá Construção do Sistema Adutor, inclusive da Barragem percentual 05 Santa Cruz dos Milagres Dessalinização da Lagoa do Fidalgo pela adução de água percentual 20 do rio Piauí e depois, aproveitamento hidroagrícola e aquicultura do Vale do Fidalgo englobando os municípios de São Miguel do Fidalgo, São José do Peixe e São Francisco, englobando área de 6.000 hectares Construção da Estação de Pscicultura na Barragem percentual 10 Salinas Construção de Pequena Central Hidrelétrica na Barragem percentual 50 Salinas Implantação do Projeto de Irrigação do Rio Sambito percentual 10 Implantação do Projeto de Irrigação do Rio Piracuruca percentual 10 Recuperação de Poços e Instalação dos Equipamentos unidade 15 Perfuração de Poços e Instalação dos Equipamentos unidade 15 Recuperação de Barragens e Pequenos Açudes unidade 10 Instalação dos Equipamentos para Inspeção e Avaliação barragens 05 da Segurança das Barragens Monitoramento e avaliação periódica da segurança das barragens 08 barragens 24 - Aproveitamento dos Recursos Minerais Calcário dos Cerrados Piauienses percentual 100 Cadastramento das Ocorrências de Gipsita no Sudeste do percentual 100 Piauí Apoio Legal ao Pequeno Minerador percentual 100 47 - Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural Construção de Obras de Infra-Estrutura nas Áreas Rurais percentual 50 Eletrificação Rural percentual 80 Construção de Obras de Infra-estrutura nas Áreas Subpercentual 25 normais no Estado do Piauí

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Implantação de Tanques Redes no Reservatório da percentual 100 Barragem Bezerro Implantação de Tanques Redes nos Reservatórios da percentual 100 Barragem Corredores Implantação de Tanques Redes no Reservatório da percentual 100 Barragem Algodões I Implantação de Tanques Redes nos Reservatórios da percentual 100 Barragem Piracuruca

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB

META/2006 39 - Habitar Piauí Construção de Condomínios Residenciais apartamento 600 Construção de Casas Populares unidade 2.000 Construção de Vilas de Ofício unidade 200 Construção de Unidades Habitacionais unidade 6.938 Melhoria Habitacional família 3.000 Regularização Fundiária de Lotes Urbanos unidade 100

SECRETARIA DA SAÚDE

META/2006 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Dentários equipamento 40 Aquisição de Unidades Móveis de Saúde e Ambulâncias unidade 120 Centros de Atenção Psicossocial ao Portador de Transtornos Mentais unidade 05 Construção de Postos de Saúde nas Comunidades Rurais obra 10 Construção, Conclusão e Reforma de Hospitais, unidade 40 Maternidades, Postos de Saúde e Unidades Mistas de Saúde Desenvolvimento Institucional e Fomento à Pesquisa na pesquisa 06 Área de Saúde curso 04 Implantação e Reequipamento de Núcleos de núcleo 03 Hemoterapia Instalação de Unidades de Hemocentro núcleo 02 Investigação da Paternidade e da Maternidade laboratório 01 Núcleos de Reabilitação para Portadores de Deficiências unidade 10 Realização de Exames e Remissões Otoacústica no Estado centro 01 Implantação de HPP - Hospitais de Pequeno Porte hospitais 26 Implantação de Farmácia Popular farmácia 08 37 - Controle de Endemias e Vigilância em Saúde Ampliação da Cobertura do Sistema de Informação em Saúde do SUS município 223 Apoio a Implantação de Programas Verticais do MS município 223 Assistência Farmacêutica e de Medicamentos Excepcionais município 223 Atenção à Saúde Mental e Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Drogas município 223 Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Reservatórios município 222 Fortalecimento a Atenção Básica à saúde no Estado do Piauí. município 222 Implantar e Implementar a Vigilância Sanitária e município 222

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Ambiental Realização da Campanha Educativa da Prevenção de campanha 04 AIDS

sistema de Implementação de Ações de Saneamento Básico em abastecimento Áreas rural - PROSAR d'água 34 Implantação e Implementação das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica no Âmbito do PROESF município 221 Implantação e Implementação das Ações de Fortalecimento da Vigilância à Saúde no Âmbito do VIGISUS II município 221 38 - Fortalecimento da Gestão Democrática do SUS Assistência Ambulatorial e Hospitalar município 223 Auditoria das Ações de Saúde município 223 Capacitação de Recursos Humanos do SUS município 222 Implementação de Gerências de Saúde gerência 17 Realização de Estudos, Pesquisas e Eventos Voltados à Melhoria dos Serviços do SUS município 222 Reaparelhamento e Readequação Física de Unidades de Saúde do SUS município 222 Reestruturar a Central de Regulação do SUS, Coordenação de Medicamentos, Central de Transplantes e Fundo Estadual de Saúde unidade 04 Saúde do Trabalhador município 222 Implantar e Implementar a Política Estadual de Humanização da atenção e da Gestão em Saúde município 223

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável Planejamento Governamental Participativo eventos 60 Apoio à Gestão Municipal Participativa projetos 05 43 - Desenvolvimento e Combate à Pobreza Projeto de Combate à Pobreza Rural - Financiamento de Subprojetos - Infra-Estrutura subprojeto 370 - Produtivos subprojeto 137 - Sociais subprojeto 43 - Supervisão/Treinamento - Visitas de Supervisão visita 2.300 - Trinamento/Capacitação evento 200 Projeto Crédito Fundiário - Financiamento de Subprojetos - Subprojetos de Aquisição de Terras (SAT) subprojeto 250 - Subprojeto de Investimento Comunitário (SIC) subprojeto 750 - Supervisão/Treinamento - Visitas de Supervisão visita 3.000 - Treinamento/Capacitação evento 1.000 Fortalecimento Institucional para o Planejamento do plano 01 Turismo Plano Diretor dos Municípios do Pólo Costa do Delta plano 03 Plano de Gestão dos Municípios do Pólo Costa do Delta plano 03 Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo plano 01 Sustentável/PDITS - Pólo das Origens

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FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS - CEPRO

META/2006 09 - Atração de Investimentos Oportunidades Atrativas de Investimentos para o Estado estudo/pesquis 01 do Piauí a Manutenção do Banco de Dados atualização de 01 programa/impl antação da pagina WEB Implantação do Laboratório de Geoprocessamento estudo e 01 desenvolvimen to de projeto Adequação da Estruturação Física e Modernização da estudo e 01 Fundação CEPRO desenvolvimen to de projeto Treinamento de Recursos Humanos curso de 04 capacitação técnica 19 - Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Avaliação e Acompanhamento Sistemático de Políticas estudo e 02 Públicas e Programas Sociais desenvolvimen to de projeto Acompanhamento dos Preços Praticados no Comércio pesquisa 06 Varejista e Atacadista do Estado do Piauí Avaliação das Ações do Programa Permanente de estudo e 01 Convivência com o Semi-Árido desenvolvimen to de projeto Avaliação do Programa Fome Zero nos Municípios de estudo e 01 Guaribas e Acauã desenvolvimen to de projeto Cálculo do Índice de Preço ao Consumidor pesquisa 12 Identificação e Caracterização dos Portadores de pesquisa 01 Deficiência no Município de Teresina Índice de Desenvolvimento Humano pesquisa 01 Publicação e Divulgação de Trabalhos Técnicos edição/publicaç 05 ão Realização de Pesquisas de Opinião Pública pesquisa 09 31- Proteção Social e Promoção da Cidadania Pesquisa sobre a Presença da Mulher no Mercado Formal estudo e 01 de Trabalho no Piauí desenvolviment o de projeto 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável Sistematização do Cálculo do Produto Interno Bruto/PIB pesquisa 02 ESTADUAL E MUNICIPAL 44 - Prevenção da Violência Pesquisa sobre a Violência Contra a Mulher no Estado do pesquisa 01 Piauí Demanda Turística pesquisa 04 Atualização da Rede Hoteleira pesquisa 06

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SECRETARIA DO TRABALHO, DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E TECNOLÓGICO

E TURISMO

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 05 - Desenvolvimento do Artesanato Construção de um Centro de Artesanato Permanente do unidade 01 Comércio Têxtil Fomento ao Artesanato Piauiense n/q 07 - Fomento à Ciência e Tecnologia Centro Tecnológico de Biodiversidade do Piauí unidade 06 Centro Tecnológico de Pesquisa e Desenvolvimento unidade 04 Mineral de Fronteiras, Pio IX , Gilbués e Monte Alegre Centro Tecnológico em Lapidação e Artesanato Mineral - unidade 01 Pedro II Implementação do Programa do Piauí Tecnológico - feira/fórum 43/01 PIAUITEC Jornada Cultural e Tecnológica da Mamona evento 185 Unidade Móvel de Assistência Tecnológica a unidade móvel 01 Caprinovinocultura na Chapada do Araripe do Piauí Ecoturismo Científico programa 01 Inovações Tecnológicas do Arranjo Produtivo da projeto 01 Mandioca 08 - Desenvolvimento Industrial Implementação de Centrais de Atendimento aos - n/q Empreendedores Participação em Feiras e Eventos evento 03 09- Atração de Investimentos Encontro de Negócios evento 03 Promoção e Atração de Investimento

10 - Documento do Comércio e Serviços Implantação de Centrais de Atendimento unidade 03 11 - Incentivo às Exportações Apoio à Exportações do Piauí unidade 100 18 - Qualificação Do Servidor Público Capacitação dos Servidores servidor 05 28 - Geração de Emprego e Renda Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo associação 50 Programa Piauiense de Geração de Renda - PROPIGER beneficiado 2.200 Projeto Jovem Trabalhador beneficiado 3.600 Combate ao Trabalho Escravo unidade n/q Combate ao Trabalho Infantil e Adolescente unidade n/q Criação de Comissões Municipais de Emprego unidade 50 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do

Estado do Piauí beneficiário 1.000 Inserção de Pessoas Portadoras de Deficiências: Trabalho para Todos beneficiário 400 Segurança no Trabalho beneficiário 4.000 29 - Intermediação e Qualificação Profissional Encaminhamento ao Emprego trabalhador 13.282 Vagas Captadas (Oferta de emprego) vagas 8.276 Expansão das Agências do SINE-PI agência 04 Habilitação ao Seguro Desemprego trabalhador 16.831 Atendimento ao Seguro Desemprego (Trabalhador forma e pescador artesanal) trabalhador 22.000

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Primeiro Emprego pessoa 500 Qualificação Profissional pessoa 4.500

EMPRESA DE TURISMO DO PIAUÍ - PIEMTUR

META/2006 Qualificação dos Serviços Turísticos - Atribuições pessoa 300 Delegadas pelo Ministério do Turismo Desenvolvimento Institucional da Piemtur - Prodetur II: - Reforma Física unidade 01 - Aquisição de Equipamentos conjunto 03 - Capacitação de Recursos Humanos pessoa 70 Promoção e Marketing do Turismo - Prodetur II: unidade 01 Campanha Promocional Sistemas de Informações Turísticas - PRODETUR II plano 01 Roteiros Integrados e Municipalização do Turismo município 25 Apoio a Eventos Turísticos evento 20 Capacitação de Mão-de-obra na Atividade Turística curso 193 Sinalização Turística município 04 Realização de Famtour/Workswop unidade 08 Realização de Pesquisas de Demanda Turística pesquisa 12 Participação em Eventos Turísticos: - Feiras Nacionais feira 05 - Feiras Internacionais feira 03

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI

META/2006

Manutenção e Operacionalização do Ponto de Presença da ponto de 01 Rede Nacional de Pesquisa - RNT presença Expansão e Operacionalização da Rede Piauiense de provedor 01 Pesquisa - RPP 07 - Fomento a Ciência e Tecnologia Apoio a Capacitação Científica e Tecnológica projeto 25 Apoio a Promoção de Eventos Científicos evento 20 Capacitar para Produzir pessoa 25 Concessão de Bolsas à Pesquisa Científico e Tecnológico bolsa 300 FAPEPI para Pesquisadores pesquisador 100 Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica pesquisa 150 Fortalecimento Institucional sede 01 Iniciação Científica Júnior no Estado bolsa 150 Apoio à Instalação de Infra-Estrutura para Jovens projeto 65 Pesquisadores do Estado Divulgação Científica jornal 04 Apoio à Publicação Científica e Tecnológica publicação 20

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA

META/2006 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviços Gás Natural Comprimido GCN percentual 66,67

22

Piauí a todo gás - construção do gasoduto CE/PI percentual 25

INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI

META/2006 54 - Metrologia Geral Construção do Edifício Sede do IMEPI em Parnaíba edifício 01 Implantação da Fiscalização em Caminhões Carga Sólida fiscalização 100 e Perigosas IMEPI Móvel unidade 02 Fiscalização Metrológica fiscalização 31.753

COMPANHIA EDITORA DO PIAUÍ - COMEPI

META/2006 08 - Desenvolvimento Industrial Modernização do Parque Gráfico - n/q Reforma da Sede da COMEPI unidade 01 Informatização da COMEPI - n/q

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

META/2006 04 - Programa de Apoio Administrativo Manutenção Fórum Estadual de Gestores unidade 25 Manutenção do Serviço de Comunicação Interna "A voz rádio 01 do Servidor" Redesenho e Reforma das Instalações Físicas da SEAD - n/q Instalações de Elevadores nos Prédios do Centro unidade 04 Administrativo Revitalização da Área Externa do Centro Administrativo - n/q Construção de Passarelas Interligando os Blocos do unidade 02 Centro Administrativo Balanceamento da Distribuição de Energia Elétrica nos - n/q Blocos do Centro Administrativo Valorização do Servidor Público (Implementação do - n/q Clube do Servidor) Manutenção do FIPI - n/q Desenvolvimento das Ações do PNAGE - Programa - n/q Nacional de Apoio a Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal Informatização da SEAD unidade 40 Implementação de Suporte Tecnológico unidade 01 Melhoria do nível de Informatização dos Serviços Administrativos do Estado - n/q Bolsa para estudantes (estagiários) pessoa 5.000 Informatização do Sistema de Protocolo e Atendimento na sistema 02 SEAD Treinamento e Atualização do Servidor Público Estadual pessoa 5.000 Capacitação para Valorização do Servidor Público pessoa 3.000 Capacitação para o Fortalecimento da Gestão pessoa 1.000

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Reajuste Salarial para os Servidores Públicos Estaduais pessoa n/q

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

META/2006 04 - Apoio Administrativo Readequação Física do IAPEP em Teresina percentual 50% 16 - Modernização da Tecnologia da Informação Atualização Tecnológica kits 40 Capacitação de Pessoal em Tecnologia da Informação servidor 60 55 - Assistência à Saúde do Servidor Público Ampliação das Unidades de Atendimento do IAPEP em posto de 02 Teresina atendimento IAPEP Saúde beneficiário 33.000 IAPEP Saúde Suplementar beneficiário 24.000

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

META/2006 56 - Previdência Previdência Social do Servidor Público Estadual segurado 90.563 Transparência e Qualidade no Atendimento segurado 90.563

EMPRESA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO PIAUÍ - PRODEPI

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. 16 - Modernização da Tecnologia de Informação do Estado do Piauí Modernização da PRODEPI etapa 10 Rede Governamental de Comunicação de Dados projeto 01 Sistemas Integrados de Informação sistema 01

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

META/2006 25 - Prisão Segura, Sociedade Protegida Plano Estadual de Segurança do Sistema Prisional pessoa 2.700 Construção e Readequação de penitenciárias unidade 04 Serviços Penitenciários unidade 14 26 - Direitos Humanos, Direitos de Todos Plano Estadual Anti-Drogas CONEN/PI pessoa n/q Balcão de Direitos pessoa n/q Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo pessoa n/q Plano Estadual de Combate à Tortura pessoa n/q Plano Estadual de Combate à Discriminação pessoa n/q Plana Estadual Educação de Direitos Humanos pessoa n/q Promoção e Proteção dos Direitos Humanos pessoa n/q Promoção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - pessoa n/q PROVITA Capacitação e Motivação do Servidor Prisional pessoa 800 Assistência Jurídica Permanente pessoa 1.700 Assistência Social Permanente pessoa 800 Cursos Profissionalizantes pessoa 1.200

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Educando para a Liberdade pessoa 400 Utilização da Mão-de-Obra de Detentos pessoa 1.700 Plano Estadual de Saúde do Sistema Penitenciário pessoa 1.700 Plano Integrado de Humanização e Reintegração pessoa 1.700

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

META/2006 PROGRAMA/AÇÃO UNID. QUANT. Construção e Reforma da Unidade Operacional quartel 25 Implantação da Corregedoria da Polícia Militar unidade 01 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde Reestruturação do Hospital Dirceu Mendes Arcoverde hospital 01 44 - Prevenção da Violência Formação e Capacitação dos Recursos Humanos curso 300 Manutenção do Sistema de Comunicação e Operação sistema 08 Programa Educacional de Resistência às Drogas e à pessoa 4.000 Violência Reorganização da Estrutura Administrativa e Operacional unidade 25 da PM Manutenção de Policiamento Ostensivo e Combate à - n/q Criminalidade Implantação do Núcleo de Estatística e Análise Criminal unidade 01 Aquisição de Equipamento de Informática e de Serviço de material 50 Inteligência Aquisição de Equipamento de Proteção (colete balístico, material 100.700 armamento e munição) Renovação e Ampliação da Frota de Viaturas viatura 50 Operacionais Implantação da Guarda Patrimonial na Estrutura unidade 01 Organizacional da PM-PI Implantação da Coordenadoria de Gerenciamento de Crise unidade 01 e Direitos Humanos Implantação da Coordenadoria de Polícia Comunitária e unidade 01 Cidadania - CPCC Manutenção e Conservação das Unidades de Ensino e unidade 02 Instrução da Polícia Militar Fornecimento de Alimentação aos Policiais Militares pessoa 3.600 Capacitação de Policiais Militares para Atuarem em pessoa 3.200 outros Estados da Federação, como Integrante do Plano Nacional de Segurança Pública Realização de Concurso Público para Servidor Efetivo da pessoa n/q Policia Militar Pagamento do Montepio dos Policiais Militares pessoa n/q

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

META/2006 22 -Gerenciamento dos Recursos Hídricos Fornecimento de Energia Alternativa a Comunidades Isoladas - PRODEM unidade 75 Gestão de Recursos Hídricos unidade 26 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica Implantação de Sistemas Adutores adutora 32 Implantação e Recuperação de Obras Hídricas obra 22

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Planos, Estudos e Projetos de Recursos Hídricos unidade 20 47 - Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural Infra-Estrutura em Áreas Subnormais área 10 66- Fortalecimento do turismo Estudos para Sustentabilidade Ambiental do Turismo - PRODETUR II unidade 06 Serviços e Obras para Sustentabilidade Ambiental do Turismo - PRODETUR II obra 02 Aparelhamento p/ Controle da Sustentabilidade do Turismo PRODETUR II unidade 01 68 - Combate à Desertificação Combate à Desertificação unidade 37 Recuperação de Biomas em Processo de Degradação bioma 500 70 - Gestão Integrada do Meio Ambiente Promoção da Educação Ambiental no Estado - n/q Aperfeiçoamento da Política de Licenciamento Ambiental unidade 25 Desenvolvimento Institucional para Controle da Biosfera e Tecnosfera unidade 23 Educação Ambiental na Escola Formal unidade 12 Estudos para controle da Biosfera e da Tecnosfera estudo 10 Fortalecimento das Instituições do SISNAMA no Estado - PNMAII unidade 40 Informatização de Sistemas de Informações Ambientais unidade 25 Infra-estrutura e Desenvolvimento Institucional do Centro de Educação Ambiental unidade 23 Promoção da Imagem do Sistema de Meio Ambiente unidade 24 71 - Conservação de recursos ambientais Conservação de Recursos Florestais unidade 20 Implantação, Desenvolvimento e Gestão de Unidades Estaduais de Conservação unidade 03 Sistema de Compensações Ambientais unidade 26 72 - Proágua - Semi-árido Estudos e Projetos Específicos estudo 61 Planejamento de Recursos Hídricos unidade 76 35 - Programa de Resposta aos Desastres e Acidentes Criação, Equipamento e Treinamento das Brigadas de Incêndio brigada 08 Operação de Brigadas de Incêndio brigada 08 42 - Planejamento para o desenvolvimento sustentável Organização, Divulgação e Participação em Eventos Ambientais evento 150

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

META/2006 30 - Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem Atenção à criança ao Adolescente e ao Jovem - n/q Atendimento a Adolescentes em Cumprimento de unidade 08 Medidas Sócio-Educativas nos Centros Educacionais Supervisão ao Programa de Ação Continuada - PAC família 60.000 Supervisão ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e criança e 500 Exploração Sexual adolescente Supervisão do Programa de Erradicação do Trabalho criança e 30.050 Infantil - PETI adolescente Supervisão do Projeto Centro da Juventude jovens 100

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Viabilização da Participação da Família e da Comunidade pessoa 350 na Aplicação das Medidas Sócio-Educativas Atendimento a Crianças e Adolescente em Abrigos da unidade 600 SASC Formação de Multiplicadores de Prevenção de Drogas pessoa 800 Implantação de SIPIA no Estado do Piauí conselho 105 Implantação do Centro de Referência Casa da família 6.000 Família/PAIF Implantação do Programa Riso família 60 Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC pessoa 4.884 Supervisão de Restaurantes Populares unidade 04 Supervisão do Programa de Apoio à Pessoa Idosa pessoa 7.439 Proteção e Promoção Social (Bolsa Família) família 339.000 32 - Desenvolvimento Comunitário Apoio do Desenvolvimento Comunitário - n/q Ampliação das Unidades de Atendimento - n/q Implementação de ações Voltadas a Transferência e - n/q Qualidade no Atendimento Atendimento de Pessoas Idosas nas Casas Abrigo/SASC unidade 02 Capacitação Continuada em Medidas Sócio-Educativas pessoa 500 Capacitação de Coordenadores coordenador 261 Expansão da Área de Atendimento do Espaço do Cidadão atendimento 22.000 Itinerante Implantação de Posto de Atendimento município 30 Lançamento e Divulgação da Cartilha do Cidadão pessoa 7.500 Promoção de Atividades nos CSU´s em Parceria com a pessoa 29 Comunidade Realização da Semana da Consciência Negra pessoa 1.000 Realização da Semana da Juventude pessoa 1.000 Realização da Semana da Mulher pessoa 1.000 Realização da Semana da Pessoa Idosa pessoa 1.000 Realização da Semana do voluntariado pessoa 1.000 Realização de Curso de Direitos Humanos pessoa 40 Realização de Oficinas com Moradores de Rua pessoa 360 Realização do Fórum da Cidadania no Dia Internacional pessoa 1.000 da Mulher Reforma do Centro que Abriga Mulheres Vítimas de centro 01 Violência Reforma dos Centros Sociais Urbanos centro 10 Revitalização dos Espaços da Cidadania pessoa 20.000 Supervisão do Programa Agente Jovem de pessoa 1.400 Desenvolvimento e Humano Veiculação De Programa De Rádio município 223 Atendimento de Pessoas Idosas nas Casas e Abrigos da pessoa 220 SASC Realização de Oficina de Direitos e Garantias Sociais pessoa 1.200 33 - Fomento à Organização e à Promoção dos Direitos de Cidadania Combate ao Preconceito pessoa 11.664 Acompanhamento e Monitoramento dos Conselhos unidade 223 Municipais de Assistência Social Realização de Fóruns da Assistência Social pessoa 4.400

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COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

META/2006 13 - Democratização da Comunicação Comunicação do Governo com a Sociedade - n/q 14 - Governo Transparente Campanhas Educativas e Institucionais unidade n/q Produção e Difusão de Informações unidade n/q Publicidade e Utilidade Pública - n/q 18 - Qualificação do trabalhador público Capacitação de Comunicadores Populares pessoa 2.000

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

META/2006 Defensoria Itinerante atendimento 8.000 Instalação de Núcleo Especializado de Defesa instalação 18 Instalação de Defensorias Regionais instalação 10 Instalação de Núcleo Satélites da DPE instalação 06 Criação de Biblioteca Jurídica da DPE instalação 01 Criação da Escola Superior da DPE instalação 01 Criação de Periódico (Jornal) da DPE unidade 01 Criação do Programa Rádio Difusão da DPE (FALA unidade 01 DEFENSOR) Nomeação de 45 Defensores Públicos já Aprovados em pessoa 45 Concurso Público de Provas e Títulos Criação do Site da DPE unidade 01 Criação do Fundo da DPE unidade 01 Ampliação do Núcleo de Defesa da Mulher Vítima da núcleo 05 Violência Instalação do Núcleo de Defesa da Mulher em Picos núcleo 01 Instalação do Núcleo de Defesa da Mulher em Parnaíba núcleo 01 Instalação do Núcleo de Defesa da Criança Vítima de núcleo 03 Violência Sexual Ampliação do Núcleo de Defesa da Criança e do núcleo 05 Adolescente Instalação do Núcleo de Defesa do Idoso Vítima de núcleo 01 Violência Ampliação do Núcleo de Defesa da Pessoa com núcleo 01 Deficiência Ampliação do Balcão de Direitos núcleo 01 Ampliação do Núcleo de Defesa do Consumidor núcleo 01 16 - Modernização da Tecnologia de Informação - - Modernização tecnológica unidade 30

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

META/2006 14 - Governo Transparente Auditoria em Órgãos da Administração Pública Estadual relatório 30 Capacitação de Pessoal curso 05 Controle Governamental orientação 30

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Fique de Olho / Controle social seminário 05 Pareceres e Opiniões parecer 25 16 - Modernização da Tecnologia de Informação do Estado do Piauí Modernização da Auditoria unidade 06 O Novo Gestor seminário 04

COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE

DEFICIÊNCIA - CEID

META/2006 58 - Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Empreendedor sem Barreiras - n/q Rede Estadual de Voluntariado unidade n/q Manutenção do CONEDE-PI conselho 01 Escola de Informática para PPD unidade 01 Inserção da PPD em Eventos, Campanhas e Datas evento 05 Comemorativas Rede Estadual de Integração dos Conselhos da Pessoa unidade 01 Portadora de Deficiência Central de Informações da Pessoa Portadora de unidade 01 Deficiência Centro Integrado para Atendimento da Pessoa Portadora unidade 01 de Deficiência Fórum Permanente de Política Pública para a PPD unidade n/q Manutenção do Centro de Equoterapia unidade 01 O Estado Acessível a Todos - Programa Brasil Acessível unidade 02 Prevenção Informação e Sensibilização Reduzindo unidade 02 Deficiências Atendimento à Pessoas Portadoras de Deficiências em unidade 35 Centros Acompanhamento da Rede Estadual de Educação pessoa 2.061 Especial Brinquedoteca unidade 03

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME

META/2006 57 - Programa Fome Zero Compra de Alimentos da Agricultura Familiar unidade 150 Controle Social seminário 11 Criação e fortalecimento de Associações e Cooperativas unidade 30 Melhoria e Educação Alimentar e Nutricional (Projeto Quintal Produtivo) unidade 1.800 Erradicação do Analfabetismo pessoa 2.354 Estruturação e Manutenção do Conselho Estadual de Segurança Alimentar conselho 01 Fomento à Agricultura Familiar unidade 30 Implantação de Hortas Escolares e Comunitárias horta 30 Implantação de Restaurantes e Cozinhas Populares unidade 01 Incentivo à Produção e Consumo de Leite litro 131.400 Pequenos Empreendimentos empreendimento 360 Redes de Comercialização Rural unidade 02

29

Diagnóstico Sócio-Econômico unidade 36 Implantação de Telecentros Comunitários unidade 03 Implantação de Oficinas de Arte unidade 72 Unidade de Produção de Compostos Orgânicos unidade 06

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

META/2006 17 - Modernização da Gestão Pública Modernização Tecnológica Administrativa - n/q Criação de Coordenações Regionais de Defesa Civil unidade 07 Capacitação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento dos pessoa 600 Bombeiros 34 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres Implantação de Unidades Operacionais unidade 07 Criação e Capacitação de Agentes de Segurança e de - n/q Defesa Civil Prevenção de Acidentes em Áreas de Lazer evento 30 Prevenção e Combate a Incêndio no Aeroporto de Teresina - n/q Prevenção e Combate a Incêndio no Aeroporto de Parnaíba - n/q Prevenção e Combate a Incêndio no Aeroporto de São Raimundo Nonato - n/q Realização de Vistorias Técnicas e Análise de Projetos unidade 7.200 Interiorização do Corpo de Bombeiros Militar unidade 02 Descentralização do Serviço Operacional em Teresina unidade 03 Obras preventivas de Desastres unidade 50 35 - Resposta aos desastres e acidentes Execução do Fundo Especial de Defesa Civil unidade 01 Proteção do Patrimônio Histórico, no Estado, Contra município 05 Desastre Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres - n/q 40 - Saneamento e qualidade de vida Perfuração e Recuperação de Poços unidade 10 Construção de Cisternas unidade 30 Construção de Fossas Sépticas unidade 30 Aquisição de Pipas unidade 10 Realização de Concurso Público para Servidor Efetivo pessoa n/q Corpo de Bombeiro Militar

LEI N° 5.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS 333 Metas e Projetos Fiscais para o Governo Estadual (Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000)

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS EM VALORES CONSTANTES DE CADA ANO

Em R$ 1.000,00 2006 (6) 2007 (6) 2008 (6) DISCRIMINAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1) 2.460.765 29,79% 2.485.372 28,93% 2.510.226 28,22%

II. DESPESA FISCAL (2) 2.101.577 25,44% 2.122.593 24,71% 2.143.819 24,10%

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 359.187 4,35% 362.779 4,22% 366.407 4,12%

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 253.178 3,07% 255.709 2,98% 258.266 2,90%

V ESTOQUE DA DÍVIDA PÚBLICA (5) 2.249.568 27,24% 2.101.313 24,46% 1.962.829 22,06%

Resultado: (1) Receita não financeira = receita arrecadada no exercício - receitas de operações de crédito - receitas de privatização - receitas de aplicação financeira (2) Despesa não financeeira = total da despesa - despesas de juros e amortização da dívida - despesa de concessão de empréstimos com retorno garantido (4) Resultado nominal = resultado primário + conta de juros nominais, onde: conta de juros nominais = recebimentos - pagamento de juros decorrentes de operações de crédito. (6) Projeção de crescimentor real de 1 % para 2006, 1 % para 2007 e 1 % para 2008 e meta alterada devido reavaliação de estimativas.

LEI N° 5.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

ANEXO II Metas e Projetos Fiscais para o Governo Estadual (Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000)

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS EM VALORES CORRENTES DE CADA ANO

Em R$ 1.000,00 DISCRIMINAÇÃO 2006* 2007* 2008* Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1) 2.460.765 29,79% 2.584.787 28,33% 2.715.061 31,61%

II. DESPESA FISCAL (2) 2.430.086 29,42% 2.552.562 27,97% 2.681.211 31,21%

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 233.176 2,82% 244.928 2,68% 257.272 3,00%

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 102.564 1,24% 107.733 1,18% 113.163 1,32%

V ESTOQUE DA DÍVIDA PÚBLICA (5) 2.512.857 30,42% 2.423.770 26,56% 2.338.212 27,22%

Resultado:

Fonte:Inspetoria de controle interno

LEI N° 5.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

ANEXO II Metas e Resultados Fiscais do Governo Estadual (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso 2 da Lei Complementar nº 101/2000)

Em R$ 1.000,00 LOA 2003 Realizado 2003 Projetado 2004 Realizado 2004 Projetado 2005 DISCRIMINAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1)

27,085% 1.994.305 27,408% 2.213.851 29,467% 2.412.278 32,108% 2.546.039 32,822% 1.970.807

II. DESPESA FISCAL (2) 1.836.665 25,241% 1.819.698 25,008% 2.058.386 27,398% 2.060.168 27,422% 2.174.404 28,032%

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 134.142 1,844% 174.607 2,400% 155.465 2,069% 352.110 4,687% 371.634 4,791%

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 46.746 0,642% 76.802 1,055% 48.675 0,648% 248.289 3,305% 262.057 3,378%

V. ESTOQUE DA DÍVIDA PÚBLICA (5) 3.089.110 42,454% 2.703.886 37,160% 3.089.110 41,117% 2.667.538 35,506% 2.815.453 36,296%

Resultado: (1) Receita não financeira = receita arrecadada no exercício - receitas de operações de crédito - receitas de privatização - receitas de aplicação financeira (2) Despesa não financeeira = total da despesa - despesas de juros e amortização da dívida - despesa de concessão de empréstimos com retorno garantido (4) Resultado nominal = resultado primário + conta de juros nominais, onde: conta de juros nominais = recebimentos - pagamento de juros decorrentes de operações de crédito.

LEI N° 5.492, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

ANEXO II Patrimônio Líquido do Estado (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 101/2000)

R$1.000 2002 2003 2004 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Direta % Indireta % Direta % Indireta % Direta % Indireta % Patrimônio/Capital (1) (1.855.161) 188.634 (1.759.258) 200.741 (1.713.220) 222.929

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL (1.855.161) 100 188.634 100 (1.759.258) 100 200.741 100 (1.713.220) 100 222.929 100

Dados fornecidos pela: Secretaria da Fazenda Unidade de Gestão Financeira e Contábil do Estado Gerência de Controle Contábil (1) - Os motivos que ocasionam a situação negativa do patrimônio da Administração Direta são os seguintes: a - Os bens móveis e imóveis são registrados pelos valores de aquisição b - O estoque da dívida pública sofre alteração de acordo com a prática financeira nacional e internacional

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