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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5488, de 23 de agosto de 2005

Lei nº 5488/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a União da Juventude Socialista - UJS, com sede estadual em Teresina - PI. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a instituição denominada União da juventude Socialista - UJS, associação civil sem fins lucrativos, com sede situada na Rua Wanda Teixeira, n° 507, Bairro São João, CEP 64.046-550, em Teresina - Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de agosto de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07-06-2000).

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