Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5487, de 23 de agosto de 2005
Lei nº 5487/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itainópolis o imóvel que especifica, e dá outras providências..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Itainópolis um imóvel com área de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, localizada naquele município, e registrada sob o n° 262, às fls. 58, livro 3-1 de transmissões, no Registro de Imóveis da Comarca de Itainópolis, para o fim específico de construção da sede da Câmara Municipal de Itainópolis.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO